Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
ser auto-suficiente. Na vida . moderna, porém, a criação social é de âmbito reduzido a ii.má atividade especializada. O fenô– meno econômico, por exemplo, corresponde unicamente à ati– vidade das classes produtoras; o fenômeno intelectual, à ativi– dade das classes intelectuais. Todos ós outros fenômenos que traduzem processos sociais são reduzidos ao trabalho de um grupo . A mesma coisa acontece com o fenômeno político. Assim surge como consequência de diferenciação de função, o que chamamos de fenômeno político, que é, precisamente, o que traduza manifstação do atributo social humano de direçã9 . O fenômeno político, na sua ' essência, surge, pois, quando num grupo social, separam-se duas grandes camadas : a DOS QUE MANDAM e a DOS QUE OBEDECEM. t essa, na sua ob– jetividade, a natureza do fenômeno político . Léon Duguit, um dos grandes sociólogos juristas do nosso tempo reduziu o processo político a esta siµiples diferenciação e·ntre GOVERNANTÉS E.GOVERNADOS. Em função dessa di– ferenciação é que se faz a especialização dó processo político . ü processo político '_ passa a ser confiado a um grupo social, formado pelo grupo governante. Na sua origem, essa 'diferenciação é um fenômeno de fôr– ça que .opera uma cisão humana . Pode ser a fôrça militar, eclesiástica, econômica, qualquer que seja, mas sempre a von– de preponderante é · aquela que corresponde à maior fôrça . Mas, na vida social, três grandes ordens de interêsses en– tram em conflito : os interêsses gerais ou sociais, os interêsses coletivos ou de grupos sociais, e os interêsses individuais . A sociedade mantém um estado de tensão na competição dêsses ihterêsses, porém, todo estado de tensão tem um limite . A sociedade só ganha ·estabilidade quando o processo político transforma-se, modificando sua natureza original e passanão a expressar a supremacia do interêsse geral. O Estado, como entidade propriamente juridica, é quem nos .dá esta solução . EVOLUÇÃO SOCIAL São muito complexas as noções sôbre a evolução social, exatamente porque o caráter abstrato do fato social, impede quase a possibilidade de .se formular uma lei de rigor matemá– tico na sua aplicação . Duas noções, porém, temos como certas no tocante à evo– lução social. A primeira é que a LEI DE EVOLUÇÃO não traduz progresso, permanente . As sociedades evoluem e invo– luem . Quando se diz que algo evolue, não se quer dizer que esteja em perpétuo movimento ascendente . - 16-
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