Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
porque traduz uma forma de compreensão inteligente que não tem base instintiya. · A linguagem converte a aproximação dos homens em fenômeno psicológico . Daí resulta como conse– quência primordial, que enquanto o vínculo associativo é de base psicofísica para os animais, é de base psicológica para os homens. · · t:sse fenômeno é primordial para a compre~nsão da socie– dade humana em seus vários aspectos. Do fato de que o. ho– mem tem consciência de sua condição social, é que resulta o angustioso problema da conciliação do caráter científico, que a sociologia pretende ter, caráter êste, que só têm as ciências capazes de elaborarem leis naturais invariáveis, com a liberdade humana . O r homem tem consciência da sua condição social e nisso 'inclui também as noções das condições em que existe· a sua vida social, assinalando, portanto, a de evolução social . Todo o fenômeno de evolução, quando considerado no plano social humano é um fenômeno telológico ou finalístico . A evolução do mundo físico é explicado pela aplicação da idéia da causa e efeito, de consequências que resultem de cau– sas e traduzem a transformação e evolução do mundo natural . Porém na sociedade humana, a causa das_ações é o fim. Sem– pre alguém opera visando um fim. Daí dizer-se que êste pro– cedimento é um procedimento teológico ou finalístico. De modo que a evolução social é finalística, visa um ob– jetivo e um movimento de direção ou diretriz. Então pode– remos substituir êste último atributo (evolução social), dizen– do, em vez de evolução, direção . Portanto, usando já outras palavras, diremos que êste - último atributo apresentado pelas sociedades humanas e não as– sinalado na obser:vação das sociedades animais é a DIREÇÃO SOCIAL. f:ste tributo, por isso que inerente à sociedade hu– mana, não pode ser inconsciente, e, sim, consciente. · Notamos por outro lado, que todos os processos sociais, inclusive o processo de· direção, subordinam-se a um princípio dos mais amplos e mais gerais, enunciados pela sociologia que é o princípio da DIFERENCIAÇÃO DE FUNÇOES ou ESPECIA– LIZAÇÃO DO TRABALHO, processo que, nas sociedades pri– mitivas, sociedades homogêneas, as reduz à expressão mais simples, porque tais sociedades assentam-se apenas num vincu– lo de justaposição . A Justaposição apresenta-se no plano social como sentimento de simpatia que têm os sêres da mesma es– pécie. O primeiro fenômeno que caracteriza a modificação de JUSTAPOSIÇÃO pela INTERPRETAÇÃO é o processo social de DIEFRENCIAÇÃO DE FUNÇÕES . O homem, no começo atendia a tôdas as súas necessidades, e por isso mesmo era um
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0