Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

11 . 0 PONTO SOCIEDADE - DIFENRENCIAÇAO DO FENOMENO POUTICO - EVOLUÇÃO SOCIAL Os fatos sociais que são objeto de estudo da sociologia são aquêles pertinentes às sóciedades humanas. De modo que, à sociologia não int~ressa o estudo das sociedades animais, que são de base exclusivamente instintivas e que, portanto, não ser– vem de âmbito para fatos propriamente sociais . A distinção que separa as sociedades humanas das ani– mais outorga às primeiras, uma feição peculiar que as distingue das segundas . Resulta daí que as sociedades humanas oferecem certos atributos que não existem para as sociedades animais . Alguns dêstes atributos são comuns, como sejam os atributos numéri– cos ou quantitativos. Não se pode compreender uma socieda– de sem uma certa massa de indivíduos. Esses indivíduos po– rém estão vinculados uns aos outros, e a êste vínculo que dá homogeneidade ao conjunto, nós chamamos de agregação social. O outro atributo é o de cooperação, ou seja, do auxílio re– cíproco, mútuo, também comum às duas sociedades. Finalmente o último atributo comum às sociedades huma– nas e animais é o de estabilidade. É principalmente por êle que se faz distinção entre aftos sociais, objeto da sociologia, e fatos de psicologia coletiva. Os fatos sociais são estáveis, per– manentes . Os fatos coletivos são transitórios. Quando enumeramos êsses requisitos, não encontramos nenhum elemento que ·não pertença, ao mesmo tempo, às socie– dades humanas e às animais. Essa düerenciação somente se apresenta, quando consideramos um outro requisito e atributo, cuja presença é notada nas sociedades humanas. É o atributo da evolução ou direção . As sociedades animais são estáveis, estáticas. Quando consideramos uma sociedade animal, veri– ficamos que os fenômenos evolutivos são os mesmos de 10, 100, 1 . 000 anos atrás. O mesmo não acontece com as sociedades humanas que têm uma mobilidade permanente . O que cha– mamos de evolução social é o fator pelo qual as sociedades hu– manas variam no decorrer dos tempos . O grande fator que permite às sociedades humanas essa evolução é a linguagem, -'74. -

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