Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
cidade comum, prestando serviços .de âmbito geral. É o Direito Administrativo . Podemos ainda considerar a atividade do Es– tado, que reprime atos nocivos ao interêsse social. É o D'ireito Penal. Por fim, podemos focalizar a autoridade do Estado no desempenho da função distribuitiva da justiça, dirimindo con– flitos de! interêsse individual. É o Dire,ito Processual . Existe um outro conjunto de normas que estatuem sôbre a vida individual, dispondo sôbre a posição dos indivíduos, já enquanto considerados na sua condição, já quando ocupando de– terminada posição .eventual na sociedade. No prirneiro caso existe um estatuto que acompanha a todos igualmente. É o Direito Civil. No segundo caso temos o Direito Mi,lita.r, o Direito Comercial, etc., que são estatutos de classe. Além dos métodos de estruturação de quadros, a sistemá– tica procede pelo estudo das instituições jurídicas, que são um conjunto de regras polarizadas ao redor de um fenômeno social Exemplifiquemos : a propriedade é uma instituição jurídica . Assirn procede a sistemática jurídica. * * * Ao lado da sistemática jurídica, vamos encontrar a técni– ca jurídica. Abrange a aplicação da lei e -do costume como elementos integrantes do Direito Positivo. Mas essa aplicação não é automática surgindo então as dificuldades ligadas ao pro– blema. O primeiro problema é o de aplicação da lei que se defi– ne por fôrça de situações fundamentais : 1) - Clarear o Direito Positivo. As vêzes a redação da lei é imperfeita e até mesmo omissa. Sendo a lei a tradução ·de uma ordem, esta tradução será per feita ou imperfeita, de modo que, temos, na inter– pretação da .lei, de depurá-la a fim de que s~ apre– sente transparente. Translúcida, para ser evidente a compreensão. 2) - A lei é um princípio de ordem geral, um principio abstrato, se dirige · a uma universalidade de situa– ções possíveis. A lei é um princípio donde se pode extrair um grande número de corolários . A inter– pretação é um processo esgotador da lei. 3) - Encontramos ainda o problema da integração do Direito Pdsitivo . tsse problema está ligado a.o pres– . suposto de que a lei pode ser omissa. A omissão -72-
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