Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
10. 0 PONTO JURISPRUDt:NCIA TÉCNICA ~ste é o último ponto da parte propedêutica da cadeira, no qual tentaremos detalhar certos conceítos de ordem geral, que se apresentam como essenciais para o ingresso na matéria própriamente jurídica. A Jurisprudência Técnica é também uma disciplina jurídica, mas tem as suas características próprias que não se confundem com as da Filosofia do Direito, ném com as da Teoria Geral do Direito. Apresenta uma exposição coor– denada dos princípios dos direitos vigentes em certo tempo e o estado dos problemas ligados à interpretação e aplicação do Direito. Temos de assinalar um ponto de vista essencial; é que a Jurisprudência Técnica tem uma órbita de atuação limi~ tada ao Direito Positivo, que é o direito em vigor·para um de– terminado povo, em determinado tempo e que compreende dois elementos fundamentais : o Lei e o Costume Jurídico. Sua primeira parte, portanto, consiste na exposição sistematizada do Direito Positivo. · Ao lado dessa parte expositiva, tem uma parte prática, que é aquela que estuda os problemas ligados à interpretação e aplicação do Direito, seja a norma legal ou costumeira. A norma jurídica positiva não é uma norma aplicável; aplica-se por intermédio de uma entidade que é o juiz. :este problema, relativo à interpretação e à aplicação das normas jurídicas, for– ma a segunda parte da Jurisprudência Técnica, sua par– te prática .. Na Jurisprudência Técnica distinguimos, portanto, duas partes. Uma, a parte teórica, outra, a parte técnica ou parte prática . A primeira é expositiva, explica de maneira corrente as normas jurídicas positivas, e a segunda aborda as questões ligadas ao problema da aplicação ou interpretação das normas jurídicas. A Jurisprudência Técnica ocupa um lugar especial entre as disciplinas jurídicas. O seu método é dogmático; isso por– que, para o jurista e a lei é um dogma. Quando estudamos a lei, para aplicá-la, é-nos vedado perguntar se ela é justa ou injusta, temos de aplicá-la porque é um preceito absoluto, imperativo, um dogma. - · -69-
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