Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

subjetiva . Deveria, portanto, ser ànalisado por métodos em– píricos, de simples observação . O direito surgiria, em vida .social, como qualquer outro fato social . E a ciênci_a jurídica. seria, assim, tanto mais perfeita quanto mais descritiva ·e quanto menos comprimisse a espontaneidade da norma jurídica em tra– duções vocabulares acanhadas e contingentes. A lei, longe de ser criação jurídica, não passaria de mero instrumento de reve– lação do direito, na sua espontânea formação costumeira. Hoje, segundo a escola histórica, poderemos ter a ilusão êie que o ·direito é algo de lógico e deve, portanto, ser tratado por métodos racionalistàs. Na verdade, quando analisamos um sistema jurídico evoluído, temos a impressão de que a sua estru– tura corresponde a um plano racional. Daí o nosso equívoco : - atribuir natureza racional ao fato jurídico . Outro tanto ocorre com a linguagem, segundo a famosa comparação de HUGO . Também originàriamente instintiva e onomatopaica, acaba por se apresentar como um conjunto lógico e racional, ~xplicado por normas e sujeito a regras, que formam a gramá– tica. O direito, igualmene, que surge em sociedade esponta– neam~nte, ditado pela necessidade ·histórica erventual, também se transforma paulatinamente sob a tendência logicista da hu– manidade, até se apresentar como um sistema estruturado, sus– cetível de tato animal . -68-

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