Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
nesta sociedade, então seria impossível que o homem tivesse um ,destino e não tivesse elementos para alcançar êsse destino . O homem tem aptidão para viver em sociedade, porque esta é sua condição natural. E tal aptidão se m~nifesta pela sua inata ca– pacidade para formular um estatuto comum, restritivo ao arbí– trio individual . :tsse estatuto que restringe a liberdade indi– vidual, restrição sem a qual seria impossível a convivência em meio social, é o Direito. Essa orientãção racionalista é continuada por PUFFEN– DORF, jurista de poucos méritos, mas que foi o divulgador das idéias de GROTIUS . Prosseguiu com LEIBNITZ que introdu– ziu em Filosofia Jurídica a tese da harmonia preestabelecida e continuou com EMANUEL KANT, que é considerado o ápice da evolução do direito natural . Pela idéia do imperativo categórico, quís KANT atribuir às le,is do mundo moral compulsoriedade igual àquela de que desfrutam as leis do mundo natural . , A direção empirista começou com HOBRES, pensador à cuja influência se atribui grande parte do materialismo social é político dos nossos dias . HOBBES acha que o homem é um ser movido inteiramente pela sensação . Diz ainda mais, que a sensação se manifesta entre dois pontos : a satisfação e o des– prazer . ' Por isso mesmo o homem atribui a êsses dois tipos de sensações dois sentimentos máximos correspondentes, que são o amor e o ódio. ·Então, se a vida humana gira dentro dessa órbita, é claro· que a lei natural para o indivíduo será buscar todo o prazer e evitar qualquer dor . ,Daí a consequência que HOBBES aponta, segundo a qual o homem tem o direito de ir buscar no mundo tudo quanto lhe apetecer . Daí o homem tornar-se inimigo do próprio homem, porque há outros homens que também têm o direito de ir. bus– car o que mais lhe convier. Resultará, portanto, que a posição primitiva do mundo é um conflito e de •guerra de todos contra todos . Mas uma observação surgirá para o homem - de todos os prazeres, um esse~cial : a própria vida . Então, o homem fará a reflexão : se de todos os prazeres um é essencial, que é a própria vida, êle terá de renunciar a certo número de prazeres para atingir a felicidade. Terá de re– nunciar também a uma parte do direio absoluto que êle tem a certas coisas do mundo . Logo, o direito estará na razão, no comportamento diante do seu próprio poder . De acôrdo com esta teoria, a sociedade ·é alguma coisa à qual se chega e o direi- to alguma coisa que •se alcança . · -66-
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