Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
Essa reação positivista dominou no século passado, com a decadência dos estudos filosóficos do direito, e consequente aparecimento da Teoria Geral do Direito, que apenas pretende uma noção de ordem geral, conseguida pela aplicação do método da analogia, para o fim de estabelecer as semelhanças entre os métodos jurídicos e instituições jurídicas, a fim de se chegar a uma característica de ordem geral. No entanto, os fins do século passado e a primeira metade do século atual assinalaram o ressurgimento da filosofia jurídi– ca e o desprezo à tese positivista. Assim, surgiram novas es• colas filosóficas de Direito, tôdas elas orientadas por uma con– vicção comum - de· que o Direito não é expressão histórica, nem se esgota na lei, havendo, ao contrário, que distinguir en– tre o Direito e a Lei. Nas novas escolas surgidas, apesar da discrepância do conteúdo, podem-se, porém, precisar certas afinidades, por fôr– ça das quais as grupamos em dois grandes conjuntos : as logicistas ou formalistas e as escolas que se inclinam para uma! compreensão valorativa do Direito. - 62-,-
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