Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
INTRODUÇÃO A Cl~NCIA DO DIREITO 1. 0 PONTO TEORIA DO CONHECIMENTO 1 - Noção Geral 2 - Importância 3 - Posição enciclopédica 4 - Histórico 5 - Definição e objeto 6 - Parte descritiva 1 - A Teoria do .Conhecimento é uma disciplina prope– dêutica, um estudo preliminar, desde que nos leva a julgar sô– bre a possibilidade ou a impossibilidade da criação cultural do homem . Desdobrando-se a criação cultural humaria em cien– tífica e filosófica provêm daí duas modalidades de conhecimen- to : o científico e o filosófico , , No entanto, só poderemõs falar em "ciência" e em "fi– losofia'', se estivermos certos de que nossa inteligência tem aptidões criadoras. :Este o tema central da ''Teoria do Conhe– cimento" : - as aptidões criadoras da inteligência humana. Constitui-se o seu estudo, portanto, em introdução indispensá– vel tanto à ciência como à filosofia. 2 - A importância da Teoria do Conhecimento é geral– mente acentuada pelos pensadores . KANT considerou õ pro– blema do conhecimento como o centro da filosofia . A "Teoria do Conhecimento", além disso, é também chamada e com ra– zão, a "ciência filosófica fundamental",a a "philosophia funda· mentalis" . Alguns autores, como veremos a seguir, já chegam a fa– lar em uma ciência autônoma do conhecimento . O problem11 do valor do conhecimento tomou na filosofia moderna tal im– portância, principalmente após DESCARTES, que num excesso evidente, pareceu por vezes sõzinoo, constituir tôda a filosofia . ' , 3 - A "Teoria .do Conhecimento" tem sido con~iderada, pelps diversos autores, como : -9 -
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