Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

" plo, comporta a lógica, ou o estudo das bases naturais da dis.. ciplina racional do homem; comporta a metodologia ou o pro– blema da pesquisa dos métodos científicos, e comporta, tam– bém, a teoria do conhecimento propriamente dita, ou, em sentido restrito, o estudo da àtividade do homem estabele– cendo ligações entre o eu e ·o nio . e'u . AXIOLOGIA O outro grande departamento da filosofia é a axiologia. Nela incluimos a filosofia do direito, visto ser o direito uma disciplina que distingue o que é justo e o que não é justo e ser, assim, uma ciência normativa. Na axiologia, encontramos três grandes divisões que são a ~tica, ou V,Üorização dos Elementos Morais, a Es.tética, ou Filosofia dos Valores Estéticos, a Filosofia da Religião e a Fi– losofia do Direito. Logo, podemos classificar a filosofia do direito como sen– do parte da axiologiaa. Atingido êste' ponto, devemos, então, precisár o conceito da filosofia do direito e também a sua divisão básica. Para isto, temos de partir de um ponto semelhante ao que adota– mos no estudo da filosofia geral. Ora, a filosofia geral é explicativa .e normativa. Rea– liza-se como um esfôrço de explicação e orientação. A mes– ma coisa acontece com a filosofia do direito. :f: esforço ex– plicativo e normativo. Temos, aí, a indicação dos têmas fun- damentais da filosofia juridica. · O primeiro conjunto forma a sua parte explicativa, que alguns chamam de antologia jurídica e outros teoria jurídica fundamental . Por uma questão de uniformidade de nomenclatura po– deremos preferir a expressão ontologia _jurídica, que é a filoso– fia do direito aplicada à análise da essência do fenômeno jurí- dlco. · O primeiro têma da filosofia jurídica consiste ~a formu– lação do conceito do direito e as características próprias que êste fenômeno oferece. Ao lado dessa explicação jurídica que ultrapas:,a as dis– cif)linas gerais e essenciais, também encontramos Uffl: outro con– junto de têmas que hoje representam capítulos importantes da filosofia do direito. Nêsse conjunto de têmas procura-se a fi– xação de certos conceitos que são tidos como pressupostos de

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