Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

8. 0 PONTO FILOSOFIA JURfDICA E TEORIA GERAL DO DIREITO Nas disciplinas jurídicas algumas são fundamentais e outras auxiliares . · São disciplinas jurídicas fundamentais aquelas cujo tema é exclusivamente jurídico e cujo método é também próprio das ciências jurídicas . Os temas das ciências jurídicas podem, no entanto, ser visados com o emprego de pon– tos de v.iista de ciências alheias ao direito, mescl,ados, assim, o objeto de investigação jurídica e o objeto de investigação de ou- tras ciências . ·· As disciplinas jurídicas que se elab9ram sem a pureza ju-. rídica do método e da matéria são disciplina1:, auxiliares . As disciplinas fundamentais .são : a filosofia do direito ou filosofia jurídica ·e a jurisprudência técnica . A filosofia do direito analisa a substância essencial do fato jurídico, considerando-o fato independentemente de seus matizes históricos . · · A jurisprudência técnica procura dar uma estrutura sis– temática lógica e científica à aplicação das normas jurídicas aos fatos e às pessôas. São essas as duas disciplinas jurídicas fun– damentais . São essencialmente jurídicas e o seu método é o método próprio das disciplinas jurídicas. Existem disciplinas jurídicas, no entanto, auxiliares, en– tre as quais podemos apontar o direito comparado, a história do direito e a sociologia jurídica. Diz-se que são auxiliares por– que nem seu método, nem seu tema são exclusivamente jurí– di,cos . A sociologia estuda o direito como um fato social, por– tanto, um fato ligado aos demais da mesma natureza. O méto– do ·aa sociologia é o método próprio das ciências sociais. A história do direito destaca do fenômeno jurídico SÔII\ente a sua signíficação histórica ou temporal. E o direito comparado nada mais objetiva que fitar as semelhanças dos sistemas jurídicos positivos de vários povos, num determinado momento de sua evolução social ou histórica. · A Filosofia do direito está situada entre as disciplinas jurídicas fundamentais. Se .chegarmos a afirmar a existência de uma filosofia jurídica, afirmamos implicitamente a existên– cia de uma outra filosofia geral, da qual a filosofia do di.reito é parte integrante. Então, a filosofia do direito está para a fi- -56-

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