Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
cionador. Porém, a sanção da norma jurídica é específica, distingt1indo-se das demais sanções que acompanham outros conjuntos de normas de conduta pelo fato de consistir numa sanção material que, em tese, se manifesta pela adoção de uma consequência materialmente danosa ao infrator . 3. Vamos distinguir, em seguida, os conceitos de SAN– ÇÃO e COAÇÃO, uma vez que habitualmente nos enganamos com essas expressões julgando que significam a mesma cousa . Juridicamente, porém, SANÇÃO não expressa conceito sinôni– mo de COAÇÃO. Na verdade é fácil estabelecer a distinção . A idéia de SANÇÃO é muito mais ampla que a de COAÇÃO, tanto assim que as "Normas morais" não possuem coação e se impõem coactivamente, encontrando a "Sanção" no repúdio, na reprovação social . A "Sanção" das normas religiosas é amea– ça de um castigo na vida posterior à morte física. O conceito de "Sanção", como se vê, é d~ uma amplitude muito maior que o de "Coação" e podemos exprimí-lo como "todo o elemento complementar que visa assegurar os efeitos da norma". A "Sanção" não é assim a "Coação". A "Coação" é uma das mo– dalidades de "Sanção" para certos preceitos jurídicos . Quan– do o Estado, por exemplo, vai buscar o indivíduo, levando-o ao quartel para prestar seus compromissos militares, êle age, cum– prindo êsse dever, sob irrecusável coação. Quando o Estado lança mão do patrimônio do devedor para pagar o credor, essa Sanção também é coactiva porque assume o aspecto de Coação". A COAÇÃO é assim uma das modalidades da SANÇÃO jurídica, caracteristicamente externa, porque às vêzes a sanção jurídica não assume êsse aspecto coativo, sendo então interna. 4. Iremos agora enumerar as modalidades de SANÇõES JUR1DICAS, agrupando~as de acôrdo com as diversas classifica– ções que têm sido propostas. A - Uma das classificações m~ncionadas nos tratados é aquela que distingue as Sanções de acôrdo com a natureza da norma _ jurídica. Como veremos mais tarde, a ciência jurídica se divide em vários setores : Direito Civil, Direito Comercial, Direito Penal, Direito Administrativo, Direito Internacional. A cada uma dessas matérias de Direito correspondem normas específicas que serão as normas civis, comerciais, penais, administrativas e in– ternacionais. Resulta dessa especificação das normas, de acôrdo com os setores jurídicos, a possibilidade de uma classificação das sanções levando em conta a nature,za da& norma-s. Assim, por exemplo, as sanções administrativas são impostas à infração das normas administrativas; as sanções comerciais são impos- -52-
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