Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

No Brasil, em 1942, em pleno autoritarismo político, vimos se afirmar que a lei só não era retroativa quando assim ~e decla– rasse. Os italianos, alemães, são povos que lideram a jurisprudên– cia moderna, são êsses dois pov.os que fazem a jurisprudência oci– dental. Bem, no Estado fascista verificou-se a eliminação do li– beralismo caracterizado pela retroatividade da lei, sendo que essa retroatividade foi defendida até pelo jurista Rugers. É importante observar que embora em matéria civil se ve– rifique a retroatividade da lei, em matéria penal a lei é sempre irretroativa, exceção feita sómente quando a retroatividade possa beneficiar o réu, visando a diminuir a pena. 355 -

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