Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

., 58. 0 PONTO DIREITO INTERTEMPORAL Como já tivemos oportunidade de ver, existe um conjunto de normas para regular os conflitos ocasionados pelas leis que colidem 'no espaço, normas essas reguladas pelo Direito Interna– cional Privado. E assim como existe um conjunto de normas para regular êsses conflitos, existe também um conjunto de nor– mas para resolver os conflitos das leis no tempo, e a êste conjunto de normas nós chamamos de Direito Intertemporal, que está para os conflitos das Leis no tempo assim como o Direito Internacional Privado está para o conflito das leis no espaço. · Chamamos Direito Intertemporal porque êle se coloca entre dois tempos, entre o tempo das leis velhas, anteriores e o tempo das leis novas, posteriores, em vigor. Essas leis encontram-se co– lidindo no tempo, havendo um determinado momento em que a vigência de uma se prolonga pela vigência da outra, e êsse momen– to é que é regulado pelo Direito Intertemporal. Se afirmamos que existe o Direito Intertemporal para resolver os Conflitos das Leis no tempo, temos aí uma conseqüência: o princípio da irre– troatividade não é um princípio absoluto. Se o fôsse não h~veria matéria capaz de servir de conteúdo e também não haveria con– seqüentemente conflitos das leis no tempo, e assim faltaria objeto para a existência do Direito Intertemporal. O princípio da irretroatividade, assim como o principio da territorialidade, é um princípio relativo. Para regular a eficiência das leis no espaço existe uma regra geral, que é a regra da territorialidade, e existem exceções, que são as regras da extra-territorialidade. O conjunto de normas que nos orienta para sabermos onde cabe a aplfcação de regras extra-territoriais chamamos Direito Internacional Privado. Com relação ao Conflito das Leis no tempo existe uma regra geral, que é a da irretroatividade, existindo também, por exceção, a regra da retroatividade. INTERTEMPORAL O Direito Internacional é aquêle que nps orienta quando dentro de um campo concreto nós temos de opinar se a lei estâ - 351 -

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