Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
A norma, por sua vez, surge como uma consequência da capacidade de generalização do homem . A norma ordena o mundo moral . Ao invés dé esposarmos urn preceito para cada um de nossos atos, chegamos à posse de preceitos que ordenarn nossa conduta, de forma que, tanto a "lei moral" como a "lei natural" são produtos de nossa capacidade de generalização . A norma, porém, em suas diversas espécies, não possui a mesma nature,za e o mesmo valor. Por isso, distinguimos dois grandes conjuntos de normas, que envolvem a totalidade ?ºs .preceitos que regulamentam a atividade prática do homem. 2 - Os dois grandes conjuntos são os das "normas técni– cas" e os das "normas éticas" . Vimos, no ponto anterior, que tanto umas como outras impõem ao homem uma conduta. O homem é forçado a obe– decê-las em sua atividade, para a obtenção dos diferentes fins a que se propõe . Ora, o homem está situado em relação à natureza, em relação a si mesmo e em relação a outros homens . As "normas técnicas" presidem as relações dos homens com o ·meio ·em que vive . As normas éticas, presidem a atividade do homem consi– derado em relação a outros homens e como integrante de uma comunidade. A existência da sociedae .humana seria impos– sível ,se não fossem determinadas regras ptimárias de bom pro– ceder, impostas pela solidariedade· social. Iremos agora, precisar as caracerísticas que distinguem as normas "éticas" das normas "técnicas" : a) As "normas técnicas" distinguem-se das "éticas" pela sua própria natureza já revelada . · As "técnicas" dão ao homem a habilitação suficiente para extrair ,d,o mundo tôdas as vantagens que parecerem necessá– rias . São eminentemente utilitárias . Coordenam o traba– lho do homem visando maior rendimento com menor esfôrço. Se fôssemos fabricar um móvel, levaríamos muito mais tempo do .que um marceneiro, que é técnico . A técnica permite que se consiga um rendimento integral do trabalho. As éticas são normas de "estimação" . Selecionam os fins, julgando-os com relação uns com os outros e pelo lado da conveniência social. Quando o homem estima os fins, em re– lação uns aos outros e pelo lado da conveniência social, formu• la normas de caráter ético; b) podemos distinguir, ainda, as normas "técnicas" das "éticas", se considerarmos os fins. As normas só têm senti– do quando consideradas em relação aos fins . O que é a lei da -36--·
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