Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

57. 0 PONTO CONFLITOS DAS LEIS NO TEMPO A matéria pertinente aos conflitos da lei no tempo cons– titui mais um dos capítulos da técnica de aplicação do Direito. 11:sses conflitos surgem em conseqüência da sucessão às leis, va– riando no tempo as disposições de lei que regem as mesmas ins– tituições e as mesmas situações jurídicas, daí decorre que mui– tas vezes varia o estatuto pertinente a determinadas matérias. 11:sses conflitos das leis no tempo se verificam em várias hipóte– .ses. A primeira ocorre quando a lei especial que regula uma certa relação de direito é substituída por uma lei nova, também especial, regulando também a mesma relação. A segunda ocor– re quando uma certa matéria jurídica, que era antes regulada por leis especiais passa a ser .totalmente regulada por um Códi– go, um conjunto legal, sistemático. A terceira hipótese ocorre no caso de perda da soberania, isto é, por fôrça de fatos milita– res ou diplomáticos um país perde para outro a sua soberania. Assim, a lei do pais vitorioso passa a vigorar no pais vencido. E finalmente,. a quarta que se verifica quando em certas leis su– cessivas aparecem preceitos que se dirigem à mesma situação jurídica formulando normas que não são idênticas. , Os conflitos .das leis no tempo se apresentam então ao juiz como uma contingência dentro da qual ela tem que escolher entre leis sucessivas, aquelas que se aplicam a situações subme– tidas ao seu julgamento. Essa escolha se faz pelo princípio da irretroatividade da lei. Assim como para solver os conflitos das leis no espaço exis– te uma norma geral que é a da territorialidade, existe para os conflitos da lei no tempo uma norma que é o princípio da irre– troatividade da lei. Na verdade, quando se diz que uma lei é irretroativa ela não se aplica ao fato consumado d_ebaixo da vigência da lei ante– rior. 11:sse conceito é um conceito lógico porque o vigor das leis fica na dependência da sua publicação. Ora, se a lei só é válida depois de publicada, .é claro que ela só se apilca às situa– ções que sµrgem após a sua publicação. Porém, o princípio jurídico da irretroatividade é mais extenso que .o principio lógi- - ,345 -

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