Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
o estatuto pessoal a lei nacional, porque em .1914 nós formula– mos a lei que modifica essa matéria e definiu o estatuto pessoal como o estatuto domiciliar. Se fôr um estrangeiro domiciliado no Estado Brasileiro (Brasil) se aplica a lei do Brasil que é a que rege a su:,i situação. No tratamento dêsses autores varia muito o ponto de vista em que o país se coloca face ao problema migratório. No país em que a legislação migratória permite dispor sôbre nacionalidade dos seus nacionais mesmo como causa do jus solis, isso tudo representa um estímulo à imigração. Há países que têm um tribunal destinado sómente para julgar os estrangeiros. Hoje os ·países começam a igualar os estrangeiros aos nacionais, começando pela queda dos tribunais, atinge o pon– to máximo dessa igualdade quando chega a aplicar no estrangeiro o estatuto pessoal. Na mesma proporção que os países modifi– cam a sua política imigratória, modificam também o estatuto jurídico. São leis pessoais as que regem as relações entre as pessoas, é o esta.tuto pessoal, que é hoje o chamado estatuto domiciliar ~ não pessoal. - 344 -
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