Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

a) por generalidade; b) por permanência. As leis atuam por generalidade, elas são ordens do Estado nacional ou estrangeiro, ninguém pode se rebelar contra elas, quem quer que caia no seu horizonte tem que se regular por elas. A lei que age por prmanência dá uma característica, é a perma– nência que ela impõe. Assim, por exemplo, o Brasil tem a sua lei social e os seus subordinados estão permanentemente sujeitos às suas leis. Quando nós nos afastamos do Brasil, estamos sujei– tos às suas leis em sentido geral e permanente. Porém, há casos em que ou prevalece a generalidade ou prevalece a permanên– cia, daí então surgirem os conflitos das leis no espaço, nas normas · do Direito Internacional Privado. Se um indivíduo brasileiro se muda. para um outro Estado, consideramos a generalidade; êle não está sujeito às leis do Brasil, mas se nós considerarmos os prin– cípios da permanência êle está. A lei que rege o Estado da pessoa; se um indivíduo é maior num país porque tem 19 anos e vai para um outro país, em que a maioridade só é alcançada aos 21 anos, perguntamos: nêsse país é maior ou menor ? ~le é maior, porql!__e aí prevalece o princípio da permanência. Então aqui o princípio da permanência revela a supremacia do interêsse permanente sôbre a tese da generalidade. Porém, há atos em que o interêsse da generalidade sacrifica o princípio de permanên– cia e isso ocorre na matéria penal. Exemplo: no Brasil diz-se que se pune em qualquer parte do seu território quem pratica um crime, então o interêsse da generalidade sacrifica o da permanên– cia, porque o que se quer saber é que se está punindo um crimi– noso. Se um brasileiro comete um crime na Argentina que as leis do Brasil não consideram crime, êle tem que ser punido, isto por– que será punido seguDdo as leis argentinas. O critério que leva do direito a fazer uma distinção entre êstes dois princípios é o se– guinte: aquela lei que tem um objeto social mais preponderante nela prevalece o princípio da generalidade e as leis de alcance li– mitado ao indivíduo, de significação privada portanto, são leis em que a generalidade é sacrificada em benefício do princípio da per– manência. O nosso Código Civil contém regras para a solu– ção dos conflitos das leis no espaço. As normas que estão na introdução do nosso Código dis– tinguem entre leis pesoais e leis reais. O que rege no Brasil a capacidade da pessoa, o regime de bens, o direito de família, o direito sucessório, etc., é êsse estatuto domiciliar. No Direito Internacional Privado, vemos um conflito. O direito em fun– ção do parentesco jus sanguini e em função da nacionalidade jus solis. O jus solis define a tese do nascimento se verificar num ou noutro lugar. Conforme a nossa tradição do Brasil que é uma exceção à tradição americana é aquela que confirma com - 343 -

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0