Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

4. 0 PONTO O FEN0MENO DO DIREITO; CARACTERíSTICAS 1 - Análise descritiva do fenômeno Direito : - o Di- reito é 1:1ma norma. 2 - Normas éticas e normas técnicas : - distinções. 3 - Divisão das normas éticas : - morais· e jurídicas . 1 - Os fatos ,e as coisas, como já vimos, tanto podem ser objetos de uma análise despretenciosa, simplesmente des– critiva, quanto de uma análise crítica, especulativa. Assim foi com o problema do conhecimento. · O Direito, igualmente, será objeto das duas análises. A "Filosofia do Direito" considera os ·fatos jurídicos sob um critério especulativo, apreciando a natureza substancial e constante dos fenômenos jurídicos. Assim, se indagarmos qual a verdadeira posição que podemos assumir, analisando a natu– reza do fenômeno jurídico, concluiremos que essa posição vai desde a concepção sobrenatural do Direito (atribuição de uma base divina), até a concepção positivista, que não lhe atribui outra natureza senão a de simples preceito de lei. É didàticamente defeituoso ingressar no estudo de algu– ma matéria exatamente pelo ponto em que ela é controvertida. Não é aconselhável, por conseguinte, ao se pretender adquirir uma noção ao menos aproximada do que seja o "Direito", to– mar contacto imediato com suas controvérsias filosóficas. Antes de abordarmos as várias opiniões que, em "Filoso– fia do Direito'', ensaiam uma explicação para a natureza do · fato jurídico, vamos tentar uma descrição do que seja "Direi– to", a fim de que, à luz de nossa observação vulgar, precisemos a sua característica de maior visibilidade à observação. Limitar-nos-emos, assim, nêste ponto, a dar unicamente uma noção do que seja Direito, uma análise descritiva e por isso abandonando as controvérsias filosóficas . Inicialmente, temos de verificar que o Direito é uma norma e não um fato. O caráter do Direito é ser norma e pre– ceito, constituindo, portanto, um imperativo de conduta, um juizo que determina certo comportamento, atribuindo à infra– ção dessa exigência uma punição cabível. -35-

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