Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

O outro elemento à· custa do qual se faz a integração da lei é aquêle que nós chamamos de princípios gerais do direito, cuja razão é uma razão que se presta a controvérsias, uma vez que êles não apresentam unidade de ponto de vista no· assunto, dos pontos de vista se apresentam como fundamentais, distinto, polarizando duas situações a respeito do assunto . · I - Que êsses princípios gerais do Direito são os prin– cípios de· que a doutrina jurídica se vale, de que o juiz se vale para preencher uma lacuna com elementos puramente jurídi– cos, mas não de elementos científicos ou doutrinários que vão de encontro a êsses princípios . No nosso Código Civil a teoria que rege a proteção do direito possessórfo, é a teoria de Rudolph Von Ihering . Então, quando houver a lacuna não se pode preencher essa lacuna com os princípios da escola de Savigny~ .por ser, evidentemente, uma escola que dá aos princípios gerais do direito um campo delimi– tado e que dá ao juiz uma grande liberdade de ação . Temos a escola mais estruturada que acha · que os princípios gerais do direito se realizam à custa de processos paulatinos de marcha do particular para o geral . O juiz quando encontra uma lacuna tem que ir ·paulatinamente se divorciando da lei . Em primeiro lugar êle procura os princípio's gerais de uma instituição jurí– dica, depois os princípios gerais das instituições afins, etc .. Se nós afirmamos que os princípios gerais do direito são puramente científicos, nós daremo_s ao juiz um campo mais am– plo. Se só dermos o caso do particular para o geral nós damos ao juiz um_campo mais restrito. II - Ainda estudando esta matéria do procedimento inte::. grativo, nós vamos deparar com um dos capítulos mais interes– santes que é o referente à função da equidade, sôbre a natu– reza do processo integrativo. O conceito de equidade, com a evolução moderna tem se modificado, mas esta ainda nos nos– sos dias tem a mesma característica que lhe atribuiu Aristóte– les, tal seja de ser a equidade um corretivo da lei. A equidade é um procedimento integrativo ? A êsse respeito é difícil res– ponder, e varia naquilo que se entende por -lacuna da lei, isto porque ela presume a existência de um texto em que ela vai ser aplicada . No direito inglês, a equidade é um processo básico, ela é compreendida como uma prerrogativa real . Em que consiste essa prerrogativa real ? É a prerrogativa que tem o rei para assegurar a lei, para exigir a justiça . O juiz tinha de ser cego e aplicar a lei de acôrdo com o que ela dispunha. Somente o rei tinha a prerrogativa de transformar a lei e até mesmo de modificar a justiça . Mais tarde na Inglaterra, a equidade dei- 337 --

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