Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

que a lei é plena .f: .h.e!mética, __poré~, há outros que contes: tam isso. · . .. . . , · · Só podemos admitir a· !iberdade pl_ena do juiz, ~e não aceitarmos a tese · dá plenitude hermética da orde_Ill jurídica. Se .afirmamos qúê .ela é ~um fodo ·fechado, . nós diremos que o juiz não tem."a liberdà_?ê de_ jr: côritra a or~em juríaic~. Outras vêzes, se · maníiesta ·como uma conting~ncfa lógica, o caso da plenitude e ·da hermeticidade d~ lei.: Vamos verificar q'l;le uma iacuna de direito não existe a começar pelo êeguinte : porque o direito cobre um determinado c~mpo .da vida social e da ·· vjda ,individual : Se éle cobrisse todQ Ó campÓ da vida social e Índi• vidual, então encontraríàmos as ·lacunas de modo que onde êle não cobre não existe lacuna. Entao, "-poderemos afirmar que onde (não) existe lacuna · não existe direito, porque o direito diz o que é lícito e ó que é. ilícito. Teremos de compreender .o ·sentido da palavra lacuna .. ~ Se afirmamos que o que não está previsto pelo direito é lacuna, · a lacuna riãô existe. Então esta é qUe não está suficientemente .determinada. · ·A lei pnde ser lacunosa mas à ·oTdem jurídica nãÔ, ·porqué a -lei é uma parte dà ordem jurídica. Essas lacunas ·da ie(se apresentam debaixo •cte dois aspectos: · as lacunas técnicas, que não são .própriamente lacunas, porque· são lacunas intencíonais. Ex . : .a situação dos filhos- de pais desquitados . O Código esta– tui que .os- filhos uquem com-~o cônjuge· inocente, mas se am– bos forem culpado.s 4o& filhos ficarão com a mãe, depois o pai fica.rá com os filhos e a mãe com- as filhas• até a maioridade . Mas a lei_diz que o juiz deve resolver o caso da melhor maneira, porque o cônjuge inocer:ite p,ode ser doente, •então os filhos mo– vidos pelas ci_rcunstâncias ficarão .com o cônjuge_culpado, a. não ser quando o proceqer .moral dêsse cônjuge interfira na educa~ ção dos filhos. Quando a Constituição diz que a. família se estatui pelo casame.nto o juiz tem a lib~rdade de agir a respeito do casa– mento. Quando a lei vem e diz que nas sociedades de tal tipo; os diretores devem ser eleitos, ela não diz a maneira pela qual é feita a eleição; aí há uma lacuna técnica. Eis aí dois casos de lacunas mas que não são própriamente lacunas. · . .. Dizemos que a lei se torna..lacunosa em face a uma causa nova então'·muitas vêzes ·a Íei se torna injusta, .é) o caso do,f1,1rto da energia elétrica. Outra hipótese . em que se apresenta essa ,situaçãp semelhante é quando , a lei ·prevê ~ proposta do comér: ció, entao· a léi anterior dtzia_que. entre prese.ntes a proposta se te~~ ~?1:1º ryr:J~~!atta desde g_u~ nãg'. s,~c :~ç~it~ _pron(am~nte; ma~

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