Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

52. 0 PONTO MÉTODO EXEGÉTICO E HISTóRICO Pela interpretação da lei nós esgotamos tôda sua potencia– lidade narrativa . Chamamos de método interpretativo ou méto– do interpretativo e 3 são os principais : exegético, histórico e científico. Os métodos exegético e histórico correspondem às chama– das escolas exegética e histórica. Para compreensão destas esco– las, cada uma preconizando um método interpretativo, temos de partir de uma idéia realçada anteriormente, qual seja aquela que diz que a interpretação é um processo natural . Podemos encontrar na interpretação da lei duas razões : l) Sendo a lei um produto do homem ela é suscetível de êrros e, então, a interpretação é o elemento de que nós nos va– lemos para suprir as falhas da lei . Então ela é uma contingência da falibilidade humana . II) A interpretção não é uma eventualidade, ela é natu– ral da própria maneira de atuar do Direito, isto porque, sendo a norma jurídica uma norma que se dirige a uma universalidade de situações e sendo essa norma abstrata, então reclama, para ser aplicada, um processo de concretização, isto é, reduz o pro– cesso a alguma coisa de mais material, de mais positivo e essa coisa é o que se chama sentença ou Determinação Judicial. En– tão a aplicação da lei presume essa marcha do geral para o par– ticular, do abstrato para o concreto e exige um processo de adaptação geral que corresponde à idéia de interpretação. Esse processo de compreensão integral da lei a um caso concreto é o que se chama interpretação (da lei). Daí a melhor definição de interpretação ser : "um processo de compreensão esgotadora da lei". :Esse método de esgotação da possilrilidade normativa do preceito é o que nós chamamos interpretação . Entendida a interpretação como um processo ligado à es- -sência do preceito jurídico, vamos mencionar os vários pontos de vista, isto é, o::: valores técnicos para esgotar os preceitos ju– rídicos, os quais correpondem cada um a uma escola. Assim haverá tantas escolas quantos forem êsses valores técnicos . - 318 -

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