Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
sim, não inventa o direito e o próprio legislador não o inventa porque êle é uma auto-criação. O juiz tem a faculdade de de– cidir e deve seguir a orientação que lhe facilite o direito. Pre– cisamente , porque deve haver essa escola que os juristas se têm preocupado em saber qual seja essa gradação, que obedece a um duplo critério : Gradação e integração. Pelo primeiro se vai do mais restrito para o mais amplo e desde que s~ proceda, assim se vai obtendo uma paralela integração . Couvelle aponta o seguinte critério que o julgador deve seguir nos princíp.ilos gerais do Direito . I - Os princípios gerais do direito de um instituto ju– rídico; II - Se ~ão fôr suficíente, devemos buscar de princípios gerais de um ramo do Direito; ID- Vai-se em busca de todo o Direito Privado e a ge– neralização de todo o Direito Publico, ísto é, Direi– tos Civil, Comercial, Constitucional, Penal, Judiciá– rio, etc . ; IV - É a generalização de todo o .direito nacional. De– pois, ultrapassando êsse limite é que o ' juiz pode lançar mão de todo o direito universal, represen– tado pela doutrina estrangeira, pelos princípios ge– rais do Direito das nações civilizadas. Finalmente, se nada disso fornecer essa norma, o juiz tem a fa– culdade de se transformar em legislador, conce– bendo o direito e, assim, êle formula o princípio e desde que êste seja aceito pelos juízes, formando a jurisprudência, esta passa a formar o costume e êste a lei . Parte B Os princípios gerais de direito são a última das fontes mediatas do direito positivo, expressamente referida na lei de Introdução ao Código Civil de 191.7, alterada em 1942 . Não po– dendo o juiz deixar de sentenciar os casos submetidos à sua apreciação, recorre êle a tôdas as fontes do direito, e por últi– mo, aos princípios gerais do direito, t eóricamente, uma fonte inesgotável . As legislações de todos os povos aceitam a existência dessa última fonte de direito . Se há uma aceitação universal de uma fonte de princípios de direito, a uniformidade é quebrada quando nós consideramos o conceito dos princípios gerais do direito. - 305 -
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