Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
49. 0 PONTO OS PRINCíPIOS GERAIS DO DIREITO - JURISPRUDIINCIA Parte A Prosseguese no estudo das fontes supletivas do Direito. Os ·princípios gerais do Direito constituem uma dai mais importan– tes das fontes mediatas do Direito. N'o entanto, ·essas fontes su– pletivas não podem ser buscadas indiferentemente. O julgador que tem a seu cargo a função de aplicar. a lei ao fato, quando a lei fôr lacunosa, recorre às fontes supletivas, não tem ple~'o · arbítrio; há uma escala que vai da aplicação da lei clara e pre– cisa até à investigação livre que se lhe permita resolver uma situação não prevista em lei. As fo~tes supletivas são um pro– cesso que obedece a um critério predeterminado e pressupõe a omissão da lei. tste é o primeiro requisito para que o juiz possa se valer das fontes mediatas do Direitó, que não p,0dem ser utilizadas arbitràriamente . Assim, na falta da lei, o juiz, em primeiro lugar, vai se valer do costume que alguns autores con– sideram como situação idêntica à lei. Uma vez que o costume é omisso, êle utiliza o processo âe analogia. a} analogia legal; b} analogia costumeira. Essa ordem é discutida, pois, alguns autores acham que o juiz deve consultar a lei, a analogia sôbre a lei, o costume e a analogia sôbre o costume . ·Qualquer que seja a ordem, presu– mindo que o julgador não encontre elementos suficientes, a lei lhe faculta a última que é a mais vasta do direito. São os prin– cípios gerais do Direito, uma fonte inexaurível, inesgotável, daí porque o juiz não pode excusar-se de solucionar o litígio . A expressão "princípios gerais do direito", pode parecer muito clara no sentido de que enuncia o conteúdo da fonte supletiva di direito. Entretanto, não ocorre assim. E um dos maio– res problemas do Direito é saber qual o conteúdo dos princípios gerais do Direito . Alguns autores dizem que êsses princípios são a doutrina, outros que são a juríspruaência e terceiros di- - 302 -
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