Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
GóRICOS e HIPOTÉTICOS . Os imperativos CATEGORICOS impõem uma conduta definid'a, exigível em qualquer circuns– tância. Os imperativos "HIPOTÉTICOS", düerentemente, -exi– gem determinada conduta, na dependência da verificação 'de uma certa hipótese . Entre as primeiras estão as normas morais (MORAL); entre as segundas estão as normas jurídicas (DIREITO), por– que estabelecem que na ocorrência de determinada hipótese prevista, a essa ocorrência estarão ligados certos deveres ju;o rídicos . - , -33-
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