Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
48. 0 PONTO CARACTERlSTICA DAS FONTES MEDIATAS NO DIREITO BRASILEIRO A expressão fonte do Direito é aqui êmpregada na sua fei– ção positiva. Já vimos também que elas podem ser mediatas e imediatas. Fonte imediata é aquela que o jurista deve recor– rer em primeiro lugar, é obrigatória, e é a lei. A lei por mais geral que seja não consegue prever tôdas as variantes das dife– rentes situações jurídicas. A lei surge como um paralelismo entre as necessidades sociais e ela própria. Então, quando a · lei é omissa, silenciosa, os juize1i e particulares procuram outras fontes supletivas ou mediatas para resolver tais questões. Des– tas, a mais importante é o costume. Direito Consuetudinário ou costumeiro é o setor jurídico em que se estuda a eficácia do costume como fonte mediata do direito. O costume é a norma jurídica não escrita e se faz dis– tinção entre o seu sentido vulgar e o seu sentido jurídico . No sentido vulgar é tôda prática habitual que, devido a essa con– tinuidade, é costume; no sentido jurídico, o costume é sempre uma norma obrigatória, apesar de não escrita, que se destina a disciplinar uma das características do direito, a vida social. Costuma-se distinguir . no costume dois elementos : um subje– tivo ou abstrato e outro objetivo ou concreto. Um elemento subjetivo que era a "opinio necessitatis" ou a convicção de necessidade, que é o elemento mais importante do costume, e os juristas da escola históriéa disseram que é êsse elemento subjetivo ou abstrato do costume que lhe dá a sua obrigatorie– dade; é êsse um dos elementos que distingue o costume de lei e lhe dá os característicos da sua autoridade. Ao lado temos o elemento objetivo, concreto, chamado pela escola histórica de "uma simples prova de existência do costume", que é o uso . Quanto às modalidades pelas quais o costume se tem ca– racterizado através dos povos, são inúmeras. Basta dizer que o tema sôbre o direito costumeiro é absolutamente atual e ainda não há opiniões concretas, únicas. Entretanto, damos, a seguir; opiniões as mais importantes, que não podem deixar de ser re– levadas . Assim, vamos ver a maneira pela qual os juristas · ro- - 298 -
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