Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

a capacidade jurídica da pessoa. · No Brasil, por exemplo, a ·maioridade é atingida aos 21 anos; indo um brasileiro de 21 anos a outro país em que êle seja atingida somente aos 25 anos. êsse brasileiro, contudo será ali maior para todos os efeitos HierarqU,ia das leis (maior ou menor importânci~ das leis - da preponderância - da subordinação) A hierarquia das leis é importante porque surgem leis qu e têm diferentes dispositivos antagônicos, contrários entre si. Para saber-se qual deve prevalecer, baseia-se nessa hie– rarquia . 1. 0 - A Constituição . É a lei suprema, coloca-se acima de qualquer outra. Se a lei fôr aprovada, mas sendo contrária à Constituição não é apli– cada. Há o "contrôle judicial" que realiza a guarda da Cons~ tituição . '· 2. 0 -- Leis constitucionais São as que reformam, acrescentam ou omitem qualquer trecho na Constituição. Podé-se thamar também de leis cons– titucionais aquelas que regulam a Constituição. As leis que reformam a Constituição nos países em que está em pleno fun– cionamento o Poder •Legislativo, são cercadas de uma porção de garantias e impecilhos; 1 é imprescindível uma maioria _ex– cepcional para fazeF-se uma reforma constitucional' Po1.1 sua vez as leis que regulamentam os ,dispositivos constitucionais são necessárias porque a Constituição, sendo naturalmente' redu– zida, precisa que outras leis , a e~planem. · A Constituição de 34 estipulava que o empregado tinha direito a um indenização quando demitido, mas só isso. Tor, nava-se necessário uma lei que viesse regulamentar êsse dispo 0 sitivo . 3. 0 - Leis ordiná~ias · São as leis comuns, são as 'leis ~laboradas pelo Parlamen– tq; ao passo que os regulamentos são originários do Presidente. Num conflito entre as leis ordinárias e os regulamentos ven- ceriam as leis ordinárias . ' · · · ' ·' .(,_, 4. 0 - Regulamentos __:_,. dessas leis ordinárias. ' \ ,. ' . ' 5. 0 - Instruções - baixadas pelas Secretarias do Estado para aplicação ·dos regulalfl~nt~s . '· · · As demais. formas l_egisiàtiyas' ·são ·:' Circulares, Portarias, Avisos. O valor delas é circunscrito ao Serviço Público que dis- ciplinam .' ·

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