Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

Decretos ., ' . :€ o ato pessoal• da autonidade públic_a em . função do. po– der administrador. É o diploma legal que atencle ao exercício da função administrativa. Em princípio, os decretos são atos do Poder Executivo, mas por exceção podem emanar do Poder Le– gislativo, que decreta a organização dos .seus, próprios serviços públicos. O Poder Legislativo baixa decretos, qaando baixa atos de administração . Por isso dividem-sé em: Decrétos legislativos e· executivos. O Decreto Legislativo é oriund'O do Poder Legislativo, en- quanto pratica atos de administração . · · O Decreto Executivo é um diploma proveniente do Poder Executivo . · ' · · • ,, · , , R~ulamentos .. , . São. leis oriundas do Pod~r iE~ecutivo,. ,que tem pôr ~ina- lidade facilitar a aplicação cfa : lei. Tivemos a .lei• que ' determi– nava· o abono familiar. A lei criou só b abono, mas para efeU– _vação da lei veio o reg,ulamento, que .é uma leí secundária, au'– xiliar, que vem desdobrar as leis em tantos princípios es:r,edais quantos precisos para sua verdadeira aplicação. O Poder Le– ·gislativo proµmlga a lei, ma~ o cumprimento efétivo 'da lei per– tence ao .Poder ExecutivQ, .é. êste qu'e e'x'péde Ós regulamentos tornando possível a aplicaçao da' lei'. . . ' 1 ' i.. ) ,lnstr':'çP! l ' \ São deteiminaçõ~s q~e apresent~~ Üm càrâter provisórid. Tendem a esclarécer a ·1ei. Há leis' complexas, que 'aléni 'dos regulamentos baixados, há nec~s~i?,~qe; ~e ,!n~tr;pçõfS r~gulando o processo; instruçõe~ ~ão normas complementares dos.· regula– mentos das leis, que visani dispor sôbre o processo . ~dmmistra- tivo à execução da lei. · '' 1 > · , l 1 J ') ! ' ; f ! l ~ 1 f 1 ,,; • (, l ' o! .,.,. i 10. 0 - Quanto ao direito internacional privadó,' 1 podem . . I 1 • ser: Leis territoriais ,., ' J J' ' ( Extra-territoriais •. São leis territoriais aquelas que têm a sua vigência res– tringida ao te_rritório nacional; e em ge'ra1, ·tôdas são territoriais. .São • leis ·extra-territoriais aquelas que acompanham o. in– divíduo ao despeito de sua mudança de lugar; acompanharn., o indivíduo onde quer que êle vá. São as que regem p . Estado e ,...... 296 --

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