Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

feita para um exercício de 12 meses. :Não são somente leis or– çamentárias que são leis passageiras, outras podem ser de apli– cabilidade transitória. Ex . : a lei de regulamentação da cobran– ça dos aluguéis . 8. 0 - Quanto ao seu modo de coação ou quanto à natu– reza de sanção podem ser : leis coercitivas e. leis atrativas. Leis coercitivas são as que satisfazem plenamente o re– quisito da coàção e cuja violação acarreta para o violador uma determinada penalidade . . As leis atrativas não têm plenamente êsse requisito, o indi– víduo pode ou não acatá-las. Dão uma recompensa para o indi– víduo praticar ou não o ato. As leis atrativas estimulam deter– minada atividade, como ampara uma pequena agricultura, uma riqueza nascente . Entre os prêmios está a isenção de impostos . Enfim, procuram atrair o indivíduo à prática de certo ato, Por exemplo, as leis que auxiliam as famílias numerosas é um estímulo à natalidade. Tanto as atrativas como as coercitivas podem ser : diretas e indiretas. As leis coercitivas diretas são aquelas cuja coação se exerce diretamente para a obtenção do ato. As leis fiscais exigem um pagamento do impôsto; se não pagar o indi– viduo é vitima de execução. As leis de prestação de serviço mi– litar . A maior parte porém das leis coercitivas são indiretas - são as que não obtêm do indivíduo diretamente a abstenção ou prestação prevista em lei. As leis atrativas podam ser diretas e indiretas, conforme a recompensa seja direta ou indireta . 9. 0 - Quanto à sua forma : isto é, a aparência que reveste o diploma legal, classifi- cam-se em : Leis propriamente ditas Decretos Regulamentos Instruções Leis prcpriamente ditas São as que se originam comumente do Parlamento, elabo– radas com certas e determinadas formalidades . São os diplomas jurícijc:os ema1tados do poder legislativo de acôrdo com certas formalidades . - 295 -

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