Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
Alguns autores admitem uma terceira ordem de leis, as . leis mistas, que dispõem ao mesmo tempo sôbre um direito pes- soal e um direito real. · · · 5. 0 - Quanto à sua natureza. Esta classificação foi feita por Bentham. Classificou-as em : leis substantivas e leis adjetivas. · Leis substantivas : são as que outorgam direitos e facul– dades ou impõem deveres e obrigações; é o direito que discipli- na a vida social . ' · ' . Leis adjetivas são as que, . colocando-se paralelas às subs, tantivas, transformam essas leis abstratas e gerais em leis con– cretas e singulares. Ex. : o nosso Código Civil é uma lei subs– tantiva. O Código do Processo Civil é uma lei adjetiva. 6. 0 - Quanto ao seu poder territorial. E uma classifica- ção prática. · A classificação varia de pais para pais, de acôrdo com a sua constituição politica . ., No ~rasil, atualme,11te, çlassifi- cam-se em: · ·· 'Leis Federais Leis Estaduais Leis Municipais . conforme emanem da autoridade · da União, da autoridade dos Estados, ou dos Municípios. . 1 ' 1 As leis federais, São aquelas cujo ·poder s.e estende ·a todd ó território ' na'– cional. As leis estaduais só se aplicam no território dos ·Estados federados e as leis municipai,s se aplicam a cada município. Durante o Império, ás leis' eram ·mom\'rquicas e provinciais. 1 7. 0 - Quanto ao tempo elll que são aplicáveis são: · Leis permanentes e· leis 'passageiras. ) · · ,, Leis permanen1tes são·•as leis··que são promulgadas para vi– gorar em um tempo indeterminado. A sua vigência sómente cessa quando ela fôr direta ou indiretamente revogada por outra . Leis passageiras são as leis ·feitas '. com uma -determinada duração. Tôdas as leis são permanentes de modo geral; .só por ex·– ceção as leis ·são pasageiras; por exemplo :, a lei orçamentãria é - ·294 -
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