Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
se poderão divorciar em parte alguma do mundo : .o casamento no Brasil é indissolúvel e um cidadão norte-americano, se dese– jar divorciar-se não pode invocar a sua lei nacional para obter o divórcio aqui no Brasil. As leis jurídicas privadas subdividem-se em : Leis comuns Leis especiais Leis privadas comuns . , São as chamadas leis de Direito Civil, que regem a ati 0 vida.de habitual do sujeito e disciplinam a vida privada nas suas' modalidades do interêsse : Aplicam-se, indistintamente a qual– quer pessoa, sem cogitar .~e sua ra~a, língua, religião, etc_ .. ! Leis p.riva.dâs esp-,Cliáls ' . . ' São as que regem formas éspeciais de ativida,~.es das pee-, soas. Disciplinam certas e determinadas funções, coJ110 sejam o Direito Comercial,. o Direito Rural, etc '. . , . l . ' . -~-~ - E,m relação ao ~onteúdo da , normá jurídi~a: .. Esta classificação é pa.ralela à ·· cl~ssificação das normas jÜríciicas; assim como as normas jurídicas p.odem ser .constitu– cionais, civís, administrativas, . etc., também as leis podeni ser' classificadas, tomando I o conteúdo furídÍCo_~egulado pela nor– ma, em: Leis constitucionais quando à sua 'fuàtéria é constitucional Leis administrativa!. quando â sua matéria é administrativa Leis penais · · · · Leis · civís ' Leis comérciais Leis processuais 3. 0 - quanto ao modo de · ação : Quanto ao modo de atuar, ao modo de ·vigência, classifi- cando-se em : · ! · Leis absolutas e leis permissíveis ou supletivas. Leis absolutas São aquelas cuja vigência é absoluta, contra as quais não se pode contratar nada em contrário. Ex . .: as leis trabalhistas, o direito de família, etc .. - 292. --
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