Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
,, ' 47. 0 ' PONTO ' · NOMENCLATURA DAS 1,.EIS A nomenclatura . das }eis jurldica~ é o quadro das classifi– cações das leis, conforme os diferentes critérios adotados para essas classificações . Os critérios mais conhecidos, as clas– sificações mais impc;,rtantes das leis jurídicas são : 1. 0 - Em relação à feição positiva das leis, podem ser : públicas e priyadas. , Essa classificação é 'paralela ·à classificação das normas ju– rídicas em normas jurídic.as de Direito .Público e normas de Di- reito Privado. . . . _ , , Os objetos diretamente vis.~do~ pela~ leis' jurídicas públi• cas e pelas leis privadas são o iriterêsse coletivo e o interêsse privado. Mas, como sabemos, não há, a rigor, unia separação entre êsses interêsses, de maneira que'. será melhor dizérmos que, nas primeiras, predomina o interêsse pú}?lico e·, nas segun– das, o interêsse priyado.., Cumpre assinalar-, ainda, que leis .há que atendem simultâneamente aos dois interêsses. O próprio Código Civil é disso um exemplo. As leis jurfdicas públicas subdividem-se em : Leis de ord~m ,pública nacional Leis de ordem -pública internacional · A primeira vista, pareceria que leis jurídicas de ordem pú– blica nacional são as que dizem respeito à ordem tlentro do Es.– tado e leis de ordem internacional são as que dizem respeito à ordem fora do Estado. Mas isto é somente na aparência, por– que verdadeiramente tôda ordem pública é dentro do Estado. O que as distingue é que as leis de ordem pública internacional são aplicadas indistintamente a estrangeiros e nacionais. Estas últimas são leis cuja vigência não pode ser violada, mesmo quando reclamadas por súditos de países estrangeiros. Para se compreender a diferença, exemplifiquemos : a lei sôbre o estado da pessoa é uma 'lei de ordem pública nacional, porque diz respeito apenas aos nacionais de cada país, isto é, não 'atinge aos estrangéiros. Já uma lei que vede num país a instituição do divórcio, é uma lei de ordem pública internacio– nal, porque as pessoas casadas, segundo as leis dêsse pais, não ~ 291 --
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