Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

dora. Aínda estudando a generalidade em matéria de elabora• ção da lei, vamos abordar um terceiro capítulo que é relativa• mente novo, e que surgiu em conseqüência do caráter interven• cionista dos Estados modernos : é o problema da legislação téc• nica. A representação profissional e as comissões Durante um longo tempo, o Estado exereeu uma função muito limitada, de modo que a legislação era restrita. No entanto, o Estado moderno democrát_ico transformou-se e assim vemos o r~gime de intervenção estatal agir em certos planos, como o plano econômico e de cuja intervenção resultará uma aptidão técnica especial . O Estado sentiu a necessidade de uma repre• sentação profissional junto ao Poder Legislativo . O Código Elei• toral prevê que, para ser eleito deputado, basta ter 21 anos e saber ler e escrevr. Ora, assim, a Câmara rsultante dêsse cri• tério seria uma Câmara destituída de técnicos. Tentou-se a re– presentação profissional, para dar ao Parlamento êsse misto não sómente técnico, mas também de definição exata de inte• rêsses econômicos, permitindo-se, ao lado da representação ge– ral, uma representação profissional, de modo que, ao mesmo tempo, a soberania popular elegia o seu candidato político e elegia o seu órgão de representação profissional na Câmara . Federal. Essa foi a experiência que nos deu a Constituição de 1934. A Constituição de 1937, postulando os mesmos princípios, – não chegou a levá-los à prática, não somente porque teve uma vigência muito curta, mas como também, mesmo durante êsse curto período, ela nunca vigorou na sua plenitude, dado que atravessou um momento de exaltação política. A experiência da representação profissional fracassou por motivos vários uma vez que não deu ao Parlamento o lastro técnico de que precisava como também, por outro lado, levou à Câmara pessoas destitui• das de qualquer preparo técnico e até mesmo analfabetos. Atualmente procuramos compensar essa deficiência do Parlamento através de dois critérios principais : primeiro - nas Câmaras Legislativas o trabalho mais importante é o trabalho das comissões. O trabalho do plenário é quase desvalioso. De modo que procuramos compensar essa inaptidão técnica do Par– lamento, distribuindo os seus membros de acôrdo com as suas várias aptidões, nas diversa comissões especializadas, como se– jam, Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Finanças, Comissão de Educação e Saúde, Comissão de Obras, Terras e Viação, etc. , comissões essas que crescem dia a dia . E, final• mente, como isso não seja suficiente, o próprio Poder Executivo - 287 -

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