Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

46. 0 PONTO LEI JURíDICA A lei jurídica é a primeira fonte do Direito. É a própria fonte imediata de cuja omissão decorre ~ possibilidade de apêlo às demais fontes, que são as fontes. supletivas. A lei é a fonte principal ou imediata, porque deve fornecer o remédio a todos os casos pendentes do julgamento judicial. A sua consulta é necessàriamente obrigatória, isto é, o juiz não se pode valer de qualquer outra fonte de direito, seja o costume, sejam os princípios gerais de direito, senão depois de verificar que essa fonte não fornece a solução para o caso pendente do seu julgamento . É porém importante notar que essa solução não deve ser buscada sómente no texto, mas tam– bém numa compreensão estrita da lei, que se faz através do método de interpretação. Noção de Lei Jurídica A lei se define como uma norma geral emanada da au– toridade competente e que se impõe à obediência comum. Te– mos, portanto, da própria definição da lei jurídica, os seus três elementos característicos, que são : a generalidade, a autori– dade ou a legitimidade e a coação. Na verdade, a lei é uma norma geral, obrigatória e legí– tima. Por êsses três requisitos ou elementos da lei jurídica, podemos formular um conceito claro do que seja a lei: 1. 0 - é uma norma geral, quer dizer que a lei se diriga a uma univer– salidade de situações, a uma situação abstrata, abrangendo, na sua amplitude, todos aquêles casos que viriam tornar concretas aquelas situações abstratas. É também h,=lbitual afirmar-se que• a lei é um juízo hipotético, isto é, figura uma hipótese e vincula à ocorrência efetiva dessa hipótese uma determinada conse– qüência jurídica. O segundo caráter da lei é a autoridade, me– lhor dizendo, a legitimidade, porque a lei é a norma geral ema– nada do órgão competente. Nos Estados modernos, êsse órgão é especializado e forma uma das parcelas do exercício da -so– berania popular : é o poder legislativo. Sómente o Poder Legis- - -284 -

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