Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
.. máxima, que é a técnica. Vai desde a dubiedade de sentido até o ponto de caráter técnico, de caráter omisso, qual seja o de não conter a solução para o caso levado à decisão judicial . Como já foi observado, essa falha técnica, na ordem jurídica escrita, hoje é muito pequena, não sómente porque a lei é ext:Jensa, como porque o juiz não se limita a aplicar a lei no seu as– pecto literal, se não que tira da lei, do texto escrito, todos os elementos que estão nela contidos . De modo que o trabalho de interpretação da lei a enrique_ce . Se o juiz não encontrar na lei a solução para um litígio que esteja dependente do seu julga– do, ocorrerá, então, o que se chama de lacuna da lei. Aí então o juiz tem que se valer das fontes supletivas, que, pela própria palavra, são fontes que suprem a omissão da fonte principal, que é a lei. Costumamos dizer, segundo o nosso Código Civil, que as fontes supletivas são a analogia, os costumes e os princípios ge– rais de direito . Há autores, porém, que não consideram a ana– logia como fonte de direito, isto porque a analogia não passa de um método lógico, de um processo lógico que consiste em buscar a explicação tanto da lei, como do costume . O juiz apli– ca em certos casos, por analogia, a mesma lei que aplicou a casos semelhantes . Sendo assim, a analogia não será fonte de direito e sim um processo de esgotar a lei. A melhor prova de que a analogia não é fonte de direito nós temos em que ela é, também, aplicada ao costume . O juiz pode aplicar um cos- . tm:ne por analogia. O conceito de costume é um dos mais difíceis conceitos jurídicos . Ninguém pode ter a veleidade de dizer o que é o costume jurídico . Há uma definição, que não satisfaz, para o costume jurídico . t aquela que diz que o costume é uma nor– ma constante não escrita . Difere-se da lei pelo fato dessa ser escrita. O costume se impõe à consciência como uma necessi- · dade. Assim, por exemplo, antigamente a lei não estipulava o prazo para o pagamento dos aluguéis . Mas, dado o costume de se pagar mensalmente, foi, pouco a pouco, se transformando em lei. ~ preciso que haja consciência ilndividual e coletiva da validade da norma. Nuitas vêzes há normas costumeiras que estão tão arraigadas na consciência que só por acaso, vamos descobrir que se trata de normas costumeiras e não de lei. Daí os autores distinguirem, no costume, dois elementos, aliás de acôrdo com a tradição romana : um, o elemento externo; ou– tro, o eleme,nto interno . O elemento externo é o uso, as práticas que materializam o costume . E o elemento interno é que os romanos chamam de 'opinio juris et necessitatis", à convicção, à consciência de - -282 -
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