Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
Nos Estados modernos, o exercício da função judicial é por natureza uma função de exercício iegítimo, isto é, não pode ser exercida arbitràriamente. O juiz não dcide arbitràriamente, o juiz não decide, de acôrdo com a sua simpatia, com o seu bom senso, com o seu critério. O juiz é o instrumento de aplicação, de efetivação da ordem jurídica e se a lei exige do juiz que ê]le não seja um julgador arbitrário, mas apenas o intérprete de princípios e o aplicador das normas resultantes da obediência a êsses princípios, daí decorre que a atividade do juiz é uma ati– vidade orgânica, é .uma atividade metódica, que há de obedecer a determinados princípios regulamntadores. Surgiu, assim, a noção de fonte do direito no seguinte sen– tido : quando o julgador está defronte de um caso concreto, su– jeito à sua sentença, de que elementos êle se deve valer par,3 proferir o seu julgado ? A resposta a essa pergunta é que os elementos de que o legislador se deve utilizar são as fontes do direito. O juiz vai colher, nas fontes de direito, a norina aplicá– vel àquela situação de direito, a norma aplicável àquêle litígio de interêsse. :Este, portanto, é o sentido positivo da expressão fonte de direito. São aquêles elementos que fornecem ao juiz a solução para os 03SOS pendentes da sua sentença, para os casos penden– tes do seu julgado. São várias as fontes de direito, variando a sua importân– cia. Dir-se-á melhor que a importância das fontes de direito está na posição relativ,~ que uma ocupa em relação à outra, isso porque essa consulta às fontes que habilitam o juiz a proferir o seu julgado, não é uma consulta arbitrária, só se faz segundo uma certa seqüênci•a lógica. O juiz é obrigado a se basear, pri– meiramente, numa fonte. Verificando que esta se acha esgotada, passa a basear-se num3 segunda, numa terceira, e, assim, suces– sivamente. De modo que diremos, numa figuração geométrica, que essas fontes -não se acham na mesma distância do juiz, d.,í decorrer a distinção por via da qual se faz a verificação das fon– tes de direito, desdobrando-se em fontes imedhtas e mediatas, isto é, fontes que estão diretamente e imeditamente justapostas à própria pessoa do juiz e às quais o juiz tem de consultar pre-· ferencialmente, e fontes remotas, mediatas, cuja consulb a or– dem jurídica somente faculta quando as primeiras, isto é, as imediatas não podem fornecer a solução p3ra o caso concreto. Essa matéria referente às fontes de direito é, ao mesmo tempo, uma matéria teórica e uma matéria prática ou positiv,.,. t teórica porque a teoria elabora a noção geral sôbre o V•31or e a posição relativa dessas fontes de direito e é prática e positiva - 279 -
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