Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
45.º PONTO FONTES DE DIREITO Segundo observam alguns autores, essa expressão "fontes do direito", que é objeto do ponto de hoje, pode ser estendida em dois sentidos diferentes : um, o sentido filosófico; outro, o sentido positivo, sendo desde logo conveniente observar que a expressão, aqui, está usada na sua significação positiva. A expressão fontes do direito, em sua significação filos ó- \ fica, qµer se referir ao estudo do fundamento da norma jurídica, isto é, aquêles pontos aos quais a norma jurídica prende a sua validade . Teremos, nêsse particular, três realidades principais das normas jurídicas, segundo os três pontos de vista tradicio– nais· em que se refletem as escolas de filosofia jurídica. Essas ,fontes poderiam ser baseadas na divindade, para a Escola Divina do Direito. Essa fonte poderia ser buscada na razão, istõ é, na própria consciência do homem, para a Escola Racionalista do Direito, e, finalmente, essa fonte poderia ser a própria vida so– cial, na expontaneidad~ dos processos históricos da sua trans– formação, para a própria Escola Positiva, que é a Escola Socio- .lógica. · Vamos dar, de acôrdo com o ponto de hoje, o que enten– demos pela expressão fonte do direito . A compreensão do que seja fonte do direito estã estritamente ligada à função judicial . Sabemos nós que um dos caracteres da existência dos Es– tados, está no fato de que êles, como tal, são entidades que avo– cam a si o monopólio da distribuição da justiça. ll:, assim, in– compatível a existência de um Estado em que se faz justiça .com as próprias mãos . O Estado, . empenhado na manutenção da or– dem social, assegura .a solução pacifica de todos os conflitos de interêsse individual, pela criação de um órgão especializado que é o órgão judiciário . 11: tão relevante a função judicial que deve se exercitar em qualquer circunstância, isto · é, o juiz não tem a faculdade de se recusar a proferir seu julgamento, invocando qualquer de– feito de ordem jurídica positiva. :€ sempre obrigado a se ex– pressar sôbre os conflitos levados ao seu julgado . _ ; 278 -
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