Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
nós temos normas de urbanimo, de boip trato, que, conquanto não sejam obrigatórias, existem e são eternas. Essas normas se– riam, quando aplicadas à vida das nações, normas de Direito In– ternacional Privado. Finalmente, surgiu a terceira escola . E a chamada escola estatutária, que apareceu na Itália com Bartolo e Baldus. A preocupação da escola foi separar aquelas normas que acompa– nham o indivíduo daquelas que não o acompanham . Daí a cir– cunstância de haver surgido o estatuto pessoal e o estatuto po– lítico. Enquanto que o primeiro é constante e uniforme e acom– panha o indivíduo para onde quer que êle vá, o segundo cor– responde aos bens das pessoas e à situação política dêsses óens. Por último, tivemos na Itália a escola da reciprocidade, que se deve a R. Foelix . Essa escola, conquanto doutrinà:ria– mente desprezada, foi de grand influên eia . Cada país regulava a vigência das normas de Direito Internacional Privado, de acôr– do com o tratamento que dispensavam aos seus súditos . · Ainda hoje, a maior parte das normas jurídicas de Direito Internacio– nal Público são normas baseadas nêsse princípio de reciproci– dade . No Brasil, as normas de aplicação de lei estrangeira são normas equiparadas ao nosso direito, fazendo parte integrante da chamada Lei de Introdução ao Código Civil. Temos de salientar que o Direito Internacional Privado tem como objetivo fundamental da sua existência a definição de um estatuto, de um código de normas jurídicas privadas que se– ·jam duráveis e que acompanhem o indivíduo para onde quer que êle vá. Firmado êsse ponto de vista comum, é que vão stírgir os primeiros problemas, visto que as leis que regem a vida do in– 'divíduo não são as mesmas, não são iguais em todos os países . Aqui surgem as primeiras dúvidas que vão determinar o apare– cimento dos mais graves problemas do Direito Internacional Pri– vado. Discute-se, pois, se as normas que devem reger a conduta pessoal do indivíduo ãevem ser normas nacionais ou domicilia– res . O Brasil, depois da convenção de Havana, vem adotando o critério da lei domiciliar . O domicílio é considerado o lugar em que a pessoa mostra o desejo de permanecer . - 277 -
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