Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

país onde adquire domicílio ? Surgem, assim, os chamados con– flitos da lei no espaço. "E:sses conflitos ocorrem em capítulos principais, uma vez que são três as posições em que o indivíduo se mostra subordinado à norma jurídica. A subordinação do in– divíduo à norma jurídica, se ·faz em função da sua pessoa, dos seus bens e dos atos que pratica . O indivíduo, portanto, está, de– baixo de uµia tríplice sujeição à ordem jurídica. Então, os con.– flitos que ocorrem no tocante à aplicação das leis positivas dos vários Estados também se compreendem por três capítulos prin– cipais : os conflitos da lei no espaço pertinentes ao indivíduo, aos seus bens e aos atos jurídicos. Surge, assim, uma ciência dos conflitos das leis no espaço e nesta ciência temos o Direito In– ternacional Privado, que é aquêle ramo da ciência jurídica que formula preceitos pela aplicação dos quais resolveremos os con– flitos da le•i no espaço . É, portanto, a ciência jurídica que dá a solução para êsses conflitos. Por isso mesmo, diremos que o Direito Internacional é um super-direito, porque êle nasce de uma dualidade que não deve nos passar desapercebida. É que enquanto as normas jurídicas em geral são normas que se diri– gem a pessoas, a bens ou a coisas, as normas jurídicas do Direito lnterrtacional Privado são normas que se dirigem a outras nor– mas. São normas sôbre normas, porque são normas sôbre a apli– cação das normas jurídicas privadas, por isso que o Direito In– ternacional Privado é um complexo de normas que regula a apli– cação de outras normas. · E por isso se diz. que é um super-direito. E um direito que estatui sôbre o direito privado internacional. Surgiu, assim, o Direito Internacional Privado, que é a denomi– nação atual . . - · ' Durante muito tempo, êsse ramo do direito era conhecido como Ciência dos Conflitos das Leis ou Ciência para a Solução dos Conflitos das Leis. Mais tarde, porém, se generalizou a ex– pressão Direito Internacional Privado, que alguns autores, com muita razão, preferiram substituir pela expr.essão Direito Privado Internacional, que é mais significativa, porque não se trata da aplicação do Direito Internacional. A evolução do Direito Internacional Privado está ligada à evolução do conceito jurídico de estrangeiro. O Direito Interna– cional Privado presume um certo acatamento da soberania na– cional de um país às leis do outro. Se o Estado não quisessetran– sigir em nada com a soberania, não aceitava sequer a hipótese de ser invocado no seu território por um estrangeiro. Assim, não haveria Direito Internacional Privado. Mas, coom os Estados espontâneamente concordam em aceitar, debaixo de certos as– pectos, as leis estrangeiras em seu próprio território, para reger certas situações jurídicas especiais, daí resulta a existência do - 274 -

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