Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
duo se mostra sujeito a mais de uma lei de direito privado, isto porque são comuns os fenômenos- migratórios, isto é, a passa– gem do indivíduo de um território para outro. Essa diversidade do direito privado dos vários Estados, porém, não deve ser con– siderada uma emergência, uma solução eventual, como se acaso nós pudéssemos sonhar com um momento em que o Direito Ciivl e Comercial de vários povos fôsse todo igual . Se pudés– semos alimentar êsse sonho de que o Direito Civil será uni– versal ou de que um dia o Direito Comercial será universal, de– sapareceria o Direito Internacional Privado, uma vez que seu pressuposto material é a existência da diversidade de legisla– ções no direito privado dos vários povos, enquanto êsse direito regula a vida privada do indivíduo . Porém, êsse ideal de unifi– cação do direito privado interno é, a seu turno, uma diversidade natural e espontânea, pois o direito encerra U:m conjunto de pre– ceitos cuja aplicabilidade está restrita à conveniência de cada meio social. As normas jurídicas não são normas puramente convenc_ionais, não são normas puramente arbitrárias, elas, em sua maior parte, traduzem as conveniências e necessidades in– dividuais e coletivas. Basta, por exemplo, apontar uma espécie de normas, as normas que fixam a capacidade civil. São normas que variam de povo para povo. Basta êste exemplo para demons– trar a inviabilidade de uma legislação privada universal, que será artificial, isto é, que não levará em conta as peculiaridades individuais e coletivas de cada nação. Então, se esse ideal pa– rece ser indesejávl, nós temós de aceitar, como uma relação ju– rídica constante, essa diversidade no direito positivo privado dos vários povos . Temos de aceitar essa diversidade · não como um simples fenômeno histórico susceptível de ser ultrapassado, de ser modificado, mas como uma contingência ligada à própria existência da vida social e jurídica . Se nós, assim pensando, aceitamos como um fato natural, inevitável, necessárío, essa di– versidade do direito positivo dos vários Estados e aceitamos, como corolário, a existência permanente e a igual necessidade do Direito Internacional Privado, vamos resolver os conflitos· de correntes da diversidade da legislação privada dos vários Esta– dos. :Esses conflitos surgem, conforme já foi mencionado, por um lado, como uma decorrência dessa multiplicidade de precei– tos jurídicos dos vários Estados em ficar eternamente- devorado ao poder político de u'a mesma nação. Um indivíduo, por exemplo, é considerado maior na sua pátria, onde a maioridade se alcança aos 18 anos . :Esse mesmo indivíduo vem para o Brasil e acontece que aqui não -é consi– derado maior : Então se pergunta, qual ·a lei que irá reger a idade dêsse indivíduo ? A lei do seu país originário ou a lei do ;_ 273 -
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