Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
O comércio de re-exportação se realiza quando uma praça comercial compra certas mercadorias com o fim especial de se– rem emviadas para outras praças. Isso acontece, geralmente, com os países altamente industriais, que compram matérias primas pata, depois de beneficiadas, exportá-las para outros centros. O comércio de trânsito é mais de interêsse fiscal que co– mercial. É aquêle que passa pelo território de um ou mais paí– ses aos quais não se destinam as mercadorias . É uma fonte de renda pública. Há o pagamento de taxas diversas . Exemplo : quando a Colômbia manda mercadorias para o Atlântico, estas, ao passarem pelo Brasil, têm que pagar os impostos devidos. O comércio ainda pode ser : Quanto ao tempo de paz de guerra direto indireto Em tempo de paz, o comércio está sujeito ao Direito Co– mercial e, tem tempo de guerra, ao Direito Internacio"nal Pú– blico. tsse comércio de guerra distingue-se cm comércio direto e comércio indireto. O comércio direto é feito por uma nação ·em guerra, nos seus próprios transportes. O indireto é feito pelos transportes de um país neutro. · Quanto ao modo, o comércio pode ser por atacado e a varejo. ' Por atacado ou por grosso é o comércio de comerciante para comerciante; não há a participação do consumidor. A va– rejo ou a retalho é o que coloca diretamente a mercadoria ao alcance do consumidor. O comércio a varejo é feito pelo comer– ciante pequeno . Autores dividem o comércio em : sedentário e ambulante. O primeiro é quando o comerciante tem o ~en estabeleci– mento para nêle operar. O comércio é dito sedentário quando é parado, fixo. É ambulante quando não tem um ponto certo . O comérciõ ainda pode ser : público e privado. É público quando o Estado intervém. Comércio público é o comércio feito pelo Estado ou sujeito à intervenção estatal. Exemplo : o Estado que explora as quedas dágua . O comércio privado ·é o comércio em geral - realizado pelas atividades dos indivíduos comerciantes. t o comércio exercido por pessoas que não desfrutam funções no Est?do. - 271 -
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