Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

A LEI NATURAL é um racicínio pelo qual ·o homem ex– plica o mundo naquilo em que êle se apresenta, formando, des– sa maneira, idéia de um complexo de fenômenos necessàriamen– te vinculados uns aos outros. ' Podemos afirmar, primeiramente, que na LEI NATURAL é necessária a explicação. Não · é, portanto, uma explicação continente, mutável. Só existe LEI NATURAL quando há imu- tabilidade da relação . · · Daí afirmarmos, em segundo lugar, que a possibilidade de formulação de uma LEl NATURAL está ligada a um pressu• posto filosófico . tsse pressuposto filosófico· é o que se refere à imutabilidada da ·ordem natural das · coisas. Um fenôme– no arbitrário não poderá ser objeto da "LEI NATURAL''. En– tão o pressuposto filosófico ·de tôda ciência é o da imutabilida– de da ordem natural ... · Daí o homem entregar-se à formula– ção de leis que são enunciadas em ordem geral e pelas quais procura explicar as relações constantes existentes entre as cau- sas e os fenômenos . · 1 O homem procura explicar a natureza por dois processos : "distinção ou diferenciação" e "abstração" .. Em primeiro lugar vem o processo. da·DIFERENCIAÇÃO. Sabemos que, dentro de nossa medíocre observação, o mundo se apresenta como alguma cousa de heterogênea, de complexa. O homem, dessa forma, realiza o primeiro trabalho de explica– ção racional do mundo, distinguindo, · pela sua inteligência, aquilo que está indistinto em·sua natureza. Ocorre, porém, que essa distinção nem sempre se pode fazer. Certs fatos são ab– soluta.mente inseparáveis . Então a inteligência se vale de pro– cessos chamados de ABSTRAÇÃO . E a faculdade pela qual o homem separa mentalmente aquilo que é materialmente inse– parável. · · ·· ·· - - · - ·,l Sé encararmos certos fenômenos e nêles quisermos estu– dar semente um certo aspeito, - então deveremos fazer a abs– tração de vários outros aspectos, para atuár sôbre unf só. Assim chegamos à noção da· "Lei Natural", pela qual o homem explica êsses aspectos, nos seus elementos constantes. A LEI NATURAL, então, nos dá a idéia de uma coordenada de fenômenos. Aquilo que para nós é desconexo para a ciência é coordenado . O que se nos apresenta no mundo, isolado e sem sentidr0, para a ciência tem a sua causa, o seu anteceden– te . Portanto, a ciência dá conta de um vínculo que se liga as cousas umas às outras . · -30-

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