Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
Eram freqüentes, na Idade Média, as compilações. Te– mos, por exemplo, o Consulado do Mar (El consolato dei mare), compilação de usos e costumes comerciais vigorantes nas éras próximas de Barcelona. Temos o Guia do Mar (Guidon de la Mer), que regia as ati– vidades comerciais nas cercanias do Mediterrâneo. Tôdas essas compilações não eram provenientes das autoridades públicas, mas dos comerciantes que iam compilando os usos de certas praças. Algumas dessas compilações não chegaram a subsistir; porém as mais completas chegaram a constituir verdadeiras leis comerciais. Dai duas circunstâncias : o Direito Comercial não é de formação erudita, é formado pelos próprios comerciantes; e um direito espontâneo, os próprios comerciantes que o formulavam e davam o respeito espontâneo a essas compilações. A primeira vez que o Estado -interveio para legislar sôbre o comércio foi na França, sob o reinado de Luiz XIV, pelas "Or– denações de Colbert". A primeira disciplina estatal da·atividade mercantil surge com as "Ordenações de Comércio", de autoria do grande primeiro ministro de Luiz XIV, Colbert. Foi a pri– meira tentativa de codificação dos usos comerciais. Em 1807, surge o Código Comercial Francês e depois outros, levando o Estado sua autoriade à vida mercantil, que :mtes era resp(litada espontâneamente pelos comerciantes . Divisão do, Comércio O Direito Comercial divide-se em diferentes setores, divi– sões qu são parallas ao próprio comércio . As divisões principais do Comércio são : COMbRCIO Quanto ao transporte (o comércio realizando a circulação da rique– za que depende do ·transporte) Quanto ao .espaço terrestr_e r \ animais estradas de rotlagem estradas de ferro marítimo I marítimo propt'iamente (dito flu"Vial ' lacustre aéreo l importação f .interno 1 erxterno l exportação re 0 exportaçoã trânsito 269
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