Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

a) pela possibilidade do Estado ainda querer limitar. o uso anti-social da propriedade privada; b) pela subdivisão dos elementos que formam a proprie- dade . . Assim, os rios, o subsolo, as quedas dágua, etc . , são propriedades do Estado . O direito de propriedade ficou, assim, só superficial,mente .. , A segunda modificação se fêz pela multiplicélção ou extin– . ção práticél de certos capítulos do Direito Civil, isto é, foram ti– rados do Direito Civil e incorporados a outros ramos do direito público. O mais importante dos ramos do direito público surgido em virtude da dilapidação do Direito Civil é o "direito traba– lhista". tsse mesmo processo se verificou em outros setores, como, por exemplo, no direito de família, cujas leis de proteção foram tiradas do Direito Civil. Hoje, a regulamentação das que- ' . das dágua não fazem parte do Direito Civil, mas, sim, do direito público. As operações de caça e pesca, qce eram do Direito Ci- . vil, hoje constituem um estatuto do direito público. Houve a li– mitação da propriedade privada, ainda, no que diz respeito às florestas, fazendo-se o Código Florestal. Tudo isso se destacou do Direito Civil, para formar estatutos à parte. Finalmente, vemos essa modificação no direito contratual . Para o regime civil, o dogma em que assenta o direito privado é o da liberdade individual. Os contratos padrões, por exemplo, os contratos de· seguros, transportes, etc . , represehtain uma li– mitação à liberdade contratual . A última modificação se verificou no direito sucessório. De modo geral, a ordem econômica é contrária a um cérto excesso na asseguração dos direitos hereditários, especialmente nas he– ranças volumosas. Nêsse caso, o Estado toma uma providência fiscal que é uma tributação onerosa e progressiva. Além disso, o Estado ampliou o conceito de herança jacente ou vacante, que é a que não tem beneficiários . Agora, o Estado procurou rstringir êsse vínculo hereditário aos herdeiros muito próximos. - 264 -

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0