Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
Nas modificações oriundas da Revolução Francêsa, para as quais muito contribuiu, também, Napoleão, fêz-se a síntese do Direito Rc,mano, adaptando-o às condições da vida atual; por– tanto, essa síntese foi a adaptação do Direito Romano às condi– ções novas da grande civilização moderna . Vamos assinalar de– terminados pontos principais em que se fêz sentir essa modifi– cação do Direito Civil, em função dessa Revolução : 1. º) a Revolução preconizou o laicismo, que é a separação da Igreja do Estado . As modificações consecutivas do laicismo se fizeram sentir principalmente no ·direito de família, com a introdução do divórcio e a equipara– ção dos filhos na situação econômica e social; 2. º) por outro lado, a Revolução Francêsa preconizava a igualdade, representada pelo lema "igualdade, liber– dade e fraternidade". As transformações que, por êsse motivo, sofreu o Direito Civil, foram no que diz respeito à posição da mulher dentro da família, tor– nando a família igualitária, em que a condição da es– pôsa é idêntica a do marido; 3. 0 ) além disso, ,vamos surpreender, na Revolução Fran– cêsa, o espírito de eqüidade, manifestado na tendên– cia de prestar apoio às pessoas fracas econômicamen– te, contra os abastados senhores de fortuna . As modificações que a Revolução Francêsa trouxe ao Di– reito Privado, sob êsse aspecto, foram : a) o aparecimento das sucessivas moratórias dos deve– dores; b) essa modificação também se fêz sentir no conceito de obrigação juríqic;a, pois esta adquiriu, em efetivo, a sua situação patrimonial, tornando impenhoráveis certos bens.-- ' ~ preciso não perder de vista que tôdas as modificações operadas pela Revolução Francêsa, no Direito Civil, não repre– sentam qualquer retrocesso na evolução dêsse Direito. Se nós pudéssemos comparar a evolução do Direito Civil a uma linha as– cendente, diríamos que a Revolução foi o ponto mais alto dessa linha e, a partir da Revolução, começou a evolução descendente da mesma. - Na verdade, quando nós analisamos as modificações con– temporâneas no Direito Civil, vemos que essas modifica'ções ,se - 262 -
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