Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

. A parte geral do Código Civil divide-se em três outras partes, referentes às pessoas, aos bens e aos fatos juridicos. Na' parte referente às pessoas, trata da capacidade, da di– visão em naturais e jurídicas e regula o domicílio . Na parte referente aos bens, parte já abordada quando es– tudou-se o objeto do Direito, vimos que êles se dividem em mó– veis e imóveis, divisíveis e indivisíveis, etc .. No capítulo referente aos fatos jurídicos, diz-se que êles podem ser voluntários e naturais . Então, o Código fala sôbre áquilo que dá origem ao nascimento· e à extinção dos fatos ju– rídicos . A extinção é a prescrição extintiva . A parte especial é aquela que dá as várias disciplinas civis sôbre o direito de família, das coisas, das obrigações e das sucessões . Na parte referente ao direito de famíli a, estuda o casa– mento e o desquite e a anulação do casamento, dispõe sôbre os deveres dos esposos, filhos e pais e, finalmente , sôbre o paren– tesco . O direito das coisas se divide em duas partes principais : uma que estudaa posse, outra que estuda a propriedàde A posse, como situação de fato, e a propriedade, como uma situa– ção de direito, e, ainda, estuda as causas do desmembramento do domínio, os ônus reais e os direitos reais sôbre as coisas alheias . Na parte terceira, encontramos os compromissos de dar, fazer ou não fazer, que são dotados de princípios econômicos. O direito das obrigações tem uma parte g~ral e uma parte es– pecial . A parte geral das obrigações diz, por exemplo : obriga– ções de dar, fazer, etc . . Mas dar o quê, fazer o quê ? êNa parte especial temos as respostas a estas perguntas . · Ainda o Código dispõe sôbre a questão da extinção das obrigações, isto é, a maneira pela qual a pessoa obrigada se · exonera do compromisso assumido . Finalmente, temos o direito sucessório, que dá a suces– são hereditária. Divide-se em legítima e testamentária . No di– reito sucessório, notamos o capítulo rferente aos inventários e à partilha . O inventário é a arrecadação de tudo quanto o indi– víduo deixou e ·a partilha é a divisão dos bens deixados pelo que morreu, também chamado "de-cujus". - 260 --

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