Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
O Direito Civil tem íntimas relações, também, com o Di– reito Processual, pois a cada direito substantivo corresponde um direito adjetivo. Assim, a obrigação da posse está definida den– tro do nosso processo civil. A anulação de casamento, os inter– ditos possessórios, etc., são normas adjetivas processuais em relação às normas substantivas do Direito Civil. Relações oom a História do Direito Ainda temos um ponto de vista essencial, que é o que prende o Direito Civil à História do Direito. Talvez para ne– nhum outro ramo do Direito a História do Direito seja tão im– portante como para o Direito Civil, porque êle· é de evolução muito lenta, é, portanto, de natureza conservadora. Até bem pouco tempo, o direito dos ocidentais não era mais do que uma tradução do Direito Romano. Hoje, com as modificações por que passa o mundo contemporâneo, é que se mudou essa concepção romanística do Direito Civil. Dizemos que é um ramo estático, conservador, porque se relaciona com aquilo que, em nós, não muda, como é o nascer, o morrer, o constituir família, etc .. Relações com. a Sociologia e as ciências antropológica·s Essas relações existem porque o Direito Civil é o estatuto natural da pessoa . .Quando o Direito Civil dá estatutos sôbre a família, o ca– samento, etc., êle apela para a Sociologia. O Direito Civil re– gula sôbre a propriedade e a família, tanto assim que os roma– nos tinham o Direito Civil resumido no Jus Connubii e no Jus Comercii. O Direito Civil, regulando êsses dois estatutos, vai buscar dados na sociedade. Finalmente, o Direito Civil é como que uma vala comum do direito privado. Todo o que não cabe nos outros estatutos, isto é, que não é nem direito público, nem comercial, faz parte do Direito Civíl. O Código Civil Brasileiro Há uma distinção a fazer, de início : a Lei de Introdução ao Código Civil e o Código Civil. O Código Civil compõe-se de duas partes : uma especial e outra geral. Na Lei de Introdução, há os capítulos referentes à obri– gatoriedade da 1.ei no espaço e no tempo. 259
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