Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
e as entidades satélites, que viS'am a proteção e o am– paro ao menor, ao trabalho das mulheres; a repressão à venda de entorpecentes, etc .. 2. Além dessa circunstância, que veio multiplicar os su– jeitos de Direito Internacional Público, outros fatores vieram concorrer para a sua modificação . Com efeito, o Direito Internacional Público, além de ser um ramo de Direito que dispõe sôbre as relações dos Estados entre si, tem, hoje, uma feição nova e imprevista, isto é, êle vem exercendo uma espécie de tutela sôbre o que chamaríamos "um mínimo de civilização dos povos". Há uma ce:r:ta condição mínima de respeito ao i.ndivíduo exigida aos Estados e os que não a obede– cem não podem ser considerados como membros da sociedade internacional regida pelo Direito Internacio- . nal Público . Essa faceta surgiu entre a primeira e a segunda guerra mundiais. Isto porque surgiu, na Europa, uma inspi– ração nacionalista de que a cada povo ou nação cor– respondesse um Estado . Verificamos, porém, que, na própria Europa, êsse princípio de nacionalidade foi vio– lado e, em virfude disso, nós encontramos Estados mais extensos que as nações. Surgiu, então, o pro– blema das minorias nacionais . Sob o pretexto de am– parar êsses Estados, os Estados mais fortes da Eu– ropa se arvoram a tutores, a fim de assegurar êsse mí– nimo de respeito necessário aos indivíduos. ' Fundamento teórico do Direito Internacional Público Assim como o Direito Penal tem o seu fundamento teóri– co, também o Direito Internacional Público tem o seu problema filosófico e teórico. O principal problema, portanto, do Direito Internacional ,Público, é o estudo do seu fundamento . Sabemos que o que diferencia a norma jurídica das nor– mas morais e religiosas é a sanção material da primeira, ou seja, a sanção positiva da norma jurídica. Ora, o Direito Internacional Público parece que não tem êsse elemento especüico da norma jurídica, tanto assim que hã juristas que negam a sua exis~ tência. Tobias Barreto, interpelado sôbre a existência: do Direito Internacional Público, respondeu que êsse ramo do Direito nada mais .era do que .a bôca do canhão , . - 252 -
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