Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
3. 0 PONTO ORDEM NATURAL E O~DEM ÉTICA - LEI NATURAL E NORMA ,, 1 - Ordem "Natural" e Órdem "Ética" . Juízos "Enunciativos" e· "Normativos". 2 -::-- Lei Natural. 3 --. Distinções entre "Lei Natural" e "Lei Moral" . 4 - O Direito e os Juízos "Normativos" e "Enun- ciativos"-· Nos dois pontos precedentes estudamos a ~•Teoria do Co– nhecimento" e constatamos que essa matéria, ainda que não esteja diretamente vinculada ao estudo do Direito, mantém urna relação geral c.om .a ciência jurídica, uma vez que ela se apresenta como um pressuposto necessário a qualquer ativida– de intelectual : CIENTIFICA ou FILOSOFlCA. Assim é que verificamos existirem duas modalidades fun– damentais do conhecimento _-.- o "sensorial" e o "intelectual" , e que tôda atividáde cognitiva do espírito se desenvolve com o auxílio de dois fatores : a "sensação'' e• o "entendimento". A "SENSAÇÃO" transmite ao espírito o dado puro da experiência e o ·"ENTENDIMENTO", servindo-se de múltiplas operações intelectuais, elabora o "juízo" que é, assim, a forma típica do conhecimento ativo . Como veremos mais tarde, há duas grandes categorias de ciência, às quais o homem pode emprestar sua atividade inte– lectual . A essa atividade correspondem duas modalidades fun– damentais e irredutíveis do juízo : os juízos "NORMATIVOS" e os "ENUNCIATIVOS". . Essa distinção foi uma conquista da ciência moderna e permite ao homem um esclarecimento decisivo, impedindo-o de levar a certas disciplinas elementos inteiramente estranhos à sua natureza . 1 .) O estudo dos juízos "NORMATIVOS" e "ENUNCIA– TIVOS" vai nos permitir a distinção entre dois grandes mun– dos : um, aquilo que é (do ser>; o outro, aquilo que devia ser (do dever ser) . Permitir-nos-á, igµalmente, distinguir duas ca- -28-
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0