Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
b) critério da livre nom.eação do juiz pelo Poder Executivo É , também, .um sistema defeituoso, pelos mesmos motivos acima . Além disso, uma das bases do nosso re– gime poHt~co é a separação dos poderes . A partir do momento em que o Poder Judiciário se tivesse con– vertido em satélite do Poder Executivo, estaria violada a separação e a independência dos poderes . c) critérios ecléticos 1) nomeação mediante proposta. Nêsse critério, haveria uma colaboração do Poder Judiciá– rio e do Poder Executivo. Assim, havendo uma vaga de Juiz, o próprio magistrado indica os nomes ao Poder Executivo, que es– colhe o candidato . ~ste sistema traz um sério inconveniente de tornar o Poder Judiciário uma casta. No regime democrático, todos podem ter a pretensão de ser, magistrados . Ora, nêsse cri– tério, estaríàmos dependendo da benevolência dos magistrados para conosco . 2) outro sistema eclético é a nomeação AD REFEREN– DUM. É semelhante ao anterior, apenas apresentando mais acen– tuado o inconveniente a que aludimos. A expressão "ad referen– dum" dá a idéia de um ato que fique a depender de um certo pronunciamento, isto é, o ato só é válido se alguma outra enti– dade aprová-lo . Nêsse caso, o Poder Executivo nomearia o ma– gistrado "ad referendum" do Poder Judiciário ou do Legislativo. Se fizesse pelo Judiciário, converteria êste em uma casta . . Se fizesse pelo Poder Legislativo, com certeza êle exigiria credenciais políticas e isto converteria o magistrado num ho- mem político . , Em certos casos, êsse critério é aceito . No Brasil, a no– meação do Ministro e Suplente do Supremo Tribunal Federal segue êsse critério. O Legislativo é quem aprecia a nomeação. d) critério do con:curso É o regime admitido no Brasil. É a idéia dominante por– que, para o provimento de todos os cargos públicos, há o'on– curso, de sorte que também o há para a magistratura . O concurso é de títulos e de provas . O concurso de pro– vas é uma habilitação intelectual do .candidato. O concurso de títulos dá •uma apreciação de ordem moral.; A vantagem dêsse concurso é de permitir a t 1 odos .o ingresso na magistratura, além 1 do que recruta para essas,funções a nata da sociedade . - ,249 -
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